Denúncias em geral (via Ouvidoria)
Resumo - Você registra sua denúncia pela Ouvidoria, que analisa e encaminha o caso para o setor responsável apurar. Pode se identificar (denúncia nominal) ou preservar o anonimato (denúncia anônima) — nesse caso, usando um formulário específico, e o caso só é investigado se já vier acompanhado de indícios claros de autoria e materialidade.
O QUE É
A Ouvidoria atua como uma ponte entre o cidadão ou a cidadã e o Tribunal, garantindo que as informações cheguem aos setores corretos para serem apuradas. É a porta de entrada mais geral do Tribunal para denúncias, elogios, reclamações e sugestões.
QUEM PARTICIPA
- Solicitante/denunciante: pessoa que registra a manifestação — pode se identificar (denúncia nominal) ou não (denúncia anônima).
- Ouvidoria: recebe, analisa e encaminha o caso.
- Área ou colegiado responsável: analisa o caso e toma as providências necessárias.
CONTATO / COMO ACIONAR
- Ouvidoria do TRT-2 — presencialmente, por e-mail, telefone ou pelo formulário eletrônico.
- Denúncia anônima: utilize o formulário específico de "Notícia de Irregularidade Anônima".
COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)
- 1. Recebimento: a Ouvidoria recebe a denúncia e faz uma análise inicial.
- 2. Encaminhamento: o relato é enviado para a unidade ou colegiado responsável pelo assunto.
- 3. Providências: o setor responsável analisa o caso e toma as medidas necessárias para resolver o problema ou investigar o fato.
- 4. Resposta: a Ouvidoria envia uma resposta ao(à) solicitante com esclarecimentos e informações sobre as medidas adotadas — exceto em denúncias anônimas, cuja natureza impede o retorno individual.
PRAZOS
Não há prazo padronizado publicado para o trâmite completo; a resposta é enviada assim que a área responsável conclui sua análise.
Para denúncias anônimas, a regra de admissibilidade exige que provas razoáveis de autoria e materialidade já estejam presentes de imediato, sob pena de a denúncia não ser encaminhada para investigação.
O QUE PODE ACONTECER AO FINAL
A depender do setor acionado, o relato pode ser arquivado ou dar origem a uma sindicância, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou outro processo específico.
BASE LEGAL
- Resolução CNJ 432/2021 — dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais.
- Art. 12, VIII, do Código de Ética (Ato GP 57/2023) — regra de admissibilidade das denúncias anônimas.



