Denúncias em geral (via Ouvidoria)

Resumo - Você registra sua denúncia pela Ouvidoria, que analisa e encaminha o caso para o setor responsável apurar. Pode se identificar (denúncia nominal) ou preservar o anonimato (denúncia anônima) — nesse caso, usando um formulário específico, e o caso só é investigado se já vier acompanhado de indícios claros de autoria e materialidade.

 

O QUE É

A Ouvidoria atua como uma ponte entre o cidadão ou a cidadã e o Tribunal, garantindo que as informações cheguem aos setores corretos para serem apuradas. É a porta de entrada mais geral do Tribunal para denúncias, elogios, reclamações e sugestões.

 

QUEM PARTICIPA

  • Solicitante/denunciante: pessoa que registra a manifestação — pode se identificar (denúncia nominal) ou não (denúncia anônima).
  • Ouvidoria: recebe, analisa e encaminha o caso.
  • Área ou colegiado responsável: analisa o caso e toma as providências necessárias.

 

CONTATO / COMO ACIONAR

 

COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)

  • 1. Recebimento: a Ouvidoria recebe a denúncia e faz uma análise inicial.
  • 2. Encaminhamento: o relato é enviado para a unidade ou colegiado responsável pelo assunto.
  • 3. Providências: o setor responsável analisa o caso e toma as medidas necessárias para resolver o problema ou investigar o fato.
  • 4. Resposta: a Ouvidoria envia uma resposta ao(à) solicitante com esclarecimentos e informações sobre as medidas adotadas — exceto em denúncias anônimas, cuja natureza impede o retorno individual.

 

PRAZOS

Não há prazo padronizado publicado para o trâmite completo; a resposta é enviada assim que a área responsável conclui sua análise.

Para denúncias anônimas, a regra de admissibilidade exige que provas razoáveis de autoria e materialidade já estejam presentes de imediato, sob pena de a denúncia não ser encaminhada para investigação.

 

O QUE PODE ACONTECER AO FINAL

A depender do setor acionado, o relato pode ser arquivado ou dar origem a uma sindicância, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou outro processo específico.

 

BASE LEGAL

  • Resolução CNJ 432/2021 — dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais.
  • Art. 12, VIII, do Código de Ética (Ato GP 57/2023) — regra de admissibilidade das denúncias anônimas.

 

SAIBA MAIS

Ouvidoria do TRT-2