Corregedoria

A Corregedoria Regional é o órgão permanente do Tribunal incumbido do acompanhamento e fiscalização dos serviços judiciais e administrativos dos Juízes, servidores e unidades de primeiro grau de jurisdição. A competência da Corregedoria Regional está delimitada no art. 73 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e inclui, dentre outras atribuições, (a) exercer a correição nas Varas do Trabalho e em todas as unidades de serviço de primeiro grau, (b) receber e processar as reclamações relativas aos serviços judiciários de primeiro grau, (c) processar, instruir e julgar as correições parciais e os pedidos de providências, (d) exercer permanente vigilância sobre o serviço judiciário de primeiro grau, seja quanto à omissão dos deveres ou quanto ao cometimento de abusos, especialmente sobre o descumprimento dos prazos de decisão pelos Juízes e (e) fiscalizar a assiduidade e diligência dos Juízes do Trabalho, Titulares e Substitutos.

Regem as atribuições da Corregedoria, além do Regimento Interno, as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O Corregedor é eleito pelo Tribunal Pleno, em anos pares, juntamente com os demais cargos de direção (Presidência, Vice-Presidência Administrativa e Vice-Presidência Judicial).

Está à frente da Corregedoria, na atual gestão (2024/2026), a Desembargadora Sueli Tomé da Ponte.



Corregedoria Regional

Telefone: (11) 3150-2030

Atualizado em 02/10/2024
por Corregedoria Regional
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