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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Consulta Processual

A reclamação trabalhista é o meio de que o trabalhador dispõe para pleitear seus direitos perante a Justiça do Trabalho. Para ajuizar um processo é recomendável a assistência de um advogado ou do sindicato da categoria. No entanto, ela não é obrigatória: o interessado pode se dirigir diretamente a uma de nossas unidades judiciárias. A reclamação feita verbalmente será redigida por um servidor e inserida no sistema, gerando o documento que dá início ao processo – chamado de petição inicial. Caso haja advogado constituído, é ele quem dá a entrada no processo com o mesmo documento. 

Um dado importante para o ajuizamento da reclamação trabalhista é a definição do local onde foi prestado o serviço pelo empregado, ou o local da assinatura do contrato; só com estas informações é possível saber qual o foro competente para o processamento da ação.

Para saber qual o fórum adequado para dar início ao seu processo, faça a consulta aqui.

Atualmente, todas as reclamações tramitam eletronicamente, por meio do Processo Judicial Eletrônico.

Como acompanhar o andamento de um processo trabalhista?

O advogado constituído no processo deve ser a principal fonte de informação do reclamante/reclamado acerca da tramitação do processo trabalhista.

Mas também é possível obter as informações pelos seguintes meios:

1) Consulta ao trâmite processual por este site - clique aqui. 

2) Cadastro de e-mail para recebimento das atualizações - clique aqui. (Disponível apenas para processos físicos).

3) Atendimento presencial - nas secretarias de vara ou da turma em que tramita a ação, sendo em geral possível apenas ao advogado ou ao estagiário de Direito fazer empréstimo dos processos que tramitam em papel. 

Atenção: Não é possível obter informações sobre andamento processual por telefone ou e-mail.

Atualizado em 30/01/2024
por Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
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