CLT Dinâmica
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* Dica: O decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943[CLT], no planalto, está integrado com a jurisprudência (art. 927, do CPC). Clique nos ícones balança ou martelo no texto integral para acessar.
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)