Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual, do Racismo e de todas as formas de Discriminação
A prevenção e o enfrentamento às práticas de assédio e de todas as formas de discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região estão previstos no Ato GP 34/2026, que Reformula a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual, do Racismo e de todas as formas de Discriminação.
Dentre as diretrizes que regem a política de prevenção e enfrentamento ao assédio e discriminação, está o atendimento e o acompanhamento orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades do TRT-2. Nesse sentido, o tribunal mantém estruturados canais institucionais para o registro de notícias de assédio moral, assédio sexual, racismo e discriminação, assegurando acolhimento, confidencialidade, escuta qualificada e tratamento adequado das demandas. As notícias podem ser apresentadas por qualquer pessoa: magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os), trabalhadoras(es) terceirizadas(os) e público externo, por meio de formulário eletrônico disponível no site do Tribunal, bem como junto à Ouvidoria, à Ouvidoria da Mulher, aos Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, à Secretaria de Gestão de Pessoas, à Secretaria de Saúde, à Seção de Acessibilidade e Inclusão, à Seção de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, dentre outros. A atuação institucional adota, ainda, conceito ampliado de discriminação, conforme previsto na Política, compreendendo também a discriminação institucional. O fluxo de encaminhamentos previstos respeita sempre a vontade da pessoa noticiante, assim como a confidencialidade e sigilo e o suporte psicossocial, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O acolhimento das pessoas em situação de assédio ou discriminação no âmbito institucional, será realizado por um dos Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro e Segundo Graus, e consiste na escuta, acompanhamento e orientação pautados pela lógica do cuidado às pessoas e atendimento humanizado, tendo caráter distinto e autônomo em relação a procedimentos formais de natureza disciplinar, nunca se confundindo, em nenhuma hipótese, com atividades de apuração de responsabilidades na esfera administrativa.
Como saber qual Comitê irá fazer meu acolhimento?
A competência está descrita no § 5º do artigo 13 do Ato GP 34/2026:
I - se a pessoa referida na notícia tiver lotação no primeiro grau, atuará o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do 1º Grau;
II - se a pessoa referida na notícia tiver lotação no segundo grau ou em unidade da área administrativa, atuará o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do 2º Grau;
III - se a pessoa referida na notícia não pertencer aos quadros do Tribunal ou for empregada(o) de empresa prestadora de serviço administrativo, atuará o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do 2º Grau.
Como noticiar assédio ou discriminação no TRT-2 - assista aos vídeos
Ato GP nº 83/2023 - Institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento no 2º Grau
Portaria GP nº 21/2025 - Nomeia integrantes do Comitê de Prevenção e Enfrentamento no 2º Grau
Ato GP nº 82/2023 - Institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento no 1º Grau
Portaria GP nº 20/2025 - Nomeia integrantes do Comitê de Prevenção e Enfrentamento no 1º Grau
Resolução CNJ nº 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
Resolução CSJT nº360/2023 - Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de todas as formas de Discriminação na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus
Código de Ética dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Ato GP nº 57/2023
Notícia de Assédio ou Discriminação no TRT-2 (formulário on-line)
Ouvidoria do TRT-2: além do formulário, você pode entrar em contato com a Ouvidoria:
Telefone: (11) 3150-2000 - ramais: 2313 / 2312 / 2994 / 2995 - Atendimento das 11h30 às 18h
Atendimento presencial: Rua da Consolação, 1272 - 7º andar - São Paulo/SP CEP 01302-906 – Atendimento das 11h30 às 18h00
Fluxo de tratamento e processamento de notícia de assédio e discriminação
Fluxo simplificado da notícia de Assédio e Discriminação:
Recebimento e primeiro encaminhamento: após o registro da manifestação no formulário, é fornecido o número do processo administrativo à pessoa noticiante. O processo irá tramitar totalmente em sigilo.
A primeira unidade a receber a notícia é a Ouvidoria do TRT-2 que o encaminhará ao Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação competente, que fará o acolhimento.
Escuta e acolhimento: no acolhimento a vontade da pessoa noticiante é sempre respeitada no prosseguimento da notícia, sendo também observados o acolhimento seguro, direito à privacidade e integridade da vítima. Para as situações de capacitismo ou discriminação, os respectivos colegiados responsáveis pelo tema serão informados para ciência.
Encaminhamentos e finalização: finalizado o acolhimento, no acompanhamento são levantados elementos e a pessoa relatora designada elabora o parecer, apresentando à Presidência do Tribunal recomendações de medidas que podem ser adotadas, que serão efetivadas conforme cada situação.
O fluxo (imagem abaixo) consta como o Anexo I do Ato GP nº 34/2026:






