Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação

A prevenção e o enfrentamento às práticas de assédio e de todas as formas de discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região estão previstos no Ato GP 21/2024, que Reformula a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação.

Dentre as diretrizes que regem a política de prevenção e enfretamento ao assédio e discriminação, está o atendimento e o acompanhamento orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades do TRT-2. Nesse sentido, o tribunal mantém estruturados canais institucionais para o registro de notícias de assédio moral, assédio sexual e discriminação, assegurando acolhimento, confidencialidade, escuta qualificada e tratamento adequado das demandas. As notícias podem ser apresentadas por qualquer pessoa: magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os), trabalhadoras(es) terceirizadas(os) e público externo, por meio de formulário eletrônico disponível no site do Tribunal, bem como junto à Ouvidoria, à Ouvidoria da Mulher, aos Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Secretaria de Saúde, dentre outros. A atuação institucional adota, ainda, conceito ampliado de discriminação, conforme previsto na Política, compreendendo também a discriminação institucional. O fluxo de encaminhamentos previstos respeita sempre a vontade da pessoa noticiante, assim como a confidencialidade e sigilo e o suporte psicossocial, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O acolhimento das pessoas em situação de assédio ou discriminação no âmbito institucional, será realizado por um dos Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro e Segundo Graus, e consiste na escuta, acompanhamento e orientação pautados pela lógica do cuidado às pessoas e atendimento humanizado, tendo caráter distinto e autônomo em relação a procedimentos formais de natureza disciplinar, nunca se confundindo, em nenhuma hipótese, com atividades de apuração de responsabilidades na esfera administrativa.

Como saber qual Comitê irá fazer meu acolhimento?

A competência está descrita no § 4º do artigo 13 do Ato GP 21/2024: 

I - se a pessoa referida na notícia tiver lotação no primeiro grau, atuará o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do 1º Grau;

II - se a pessoa referida na notícia tiver lotação no segundo grau ou em unidade da área

administrativa, atuará o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do 2º Grau;

III - se a pessoa referida na notícia não pertencer aos quadros do Tribunal ou for empregada(o) de empresa prestadora de serviço administrativo, atuará o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do 2º Grau.

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