Justiça Itinerante
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, atento às peculiaridades geográficas, populacionais e sociais da sua Jurisdição, possui Serviço de Justiça Itinerante para garantir o acesso à Justiça do Trabalho e a efetividade da prestação jurisdicional em localidades distantes dos Fóruns Trabalhistas (Resolução Administrativa TP n° 1, de 14 de setembro de 2023).
O serviço consiste em visitas a essas localidades de Juiz(a) do Trabalho e equipe de apoio, em veículo adaptado para o atendimento à população. O interessado poderá comparecer, sem necessidade de agendamento prévio, para propor ação trabalhista (ainda que sem assistência de advogado) e pedir informações sobre o andamento de processos trabalhistas de que seja parte.
Durante o atendimento, poderá ser determinada a prática de atos urgentes e podem ser designadas audiências para conciliação das partes, recebimento de defesa e colheita de provas.
Veja abaixo o calendário de presença do Juízo Itinerante nos Municípios da Região Metropolitana de São Paulo:
por Secretaria da Corregedoria Regional (seccorreg@trt2.jus.br)