Gestão documental e acesso

A Constituição Federal assegura a todos o acesso à informação, competindo à Administração Pública a gestão da documentação governamental e a respectiva garantia de acesso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região instituiu o Programa de Gestão Documental, que orienta a forma de organizar, armazenar, transferir e descartar os documentos que recebe e produz, contando, para isso, com o apoio técnico da Comissão Permanente de Avaliação Documental. 

A Lei Federal de Acesso à Informação - LAI, por sua vez, efetiva o princípio da transparência, alinhavando os requisitos, diretrizes e orientações para garantir a publicidade da informação gerida pelo órgão, destinando o sigilo aos casos excepcionais. 

Todo cidadão tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja estabelecido em legislação específica ou seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

As informações solicitadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com base na LAI devem ser feitas por meio do SIC - Serviço de Informações ao Cidadão.