Equidade e Diversidade
Em 2019, o judiciário brasileiro integrou à sua gestão, por meio do Conselho Nacional de Justiça, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda de Direitos Humanos 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A partir disso, foi incluído o valor de “respeito à diversidade” no rol de valores dos Planejamentos Estratégicos Institucionais, inclusive no PEI do TRT-2. Como desdobramento desse valor institucional, o TRT-2 elaborou a Ação Estratégica 23. “Estabelecer plano de ação para fortalecimento da cultura da diversidade, da inclusão e da acessibilidade do Planejamento Estratégico Institucional”, que visa conscientizar e defender a cultura organizacional pautada no respeito mútuo e na equidade de oportunidades e de condições de trabalho, promovendo um ambiente saudável, caracterizado pela defesa da diversidade; e institucionalizar mecanismos de identificação das diversidades do corpo da Organização, de diálogo participativo, de captação, apuração e acompanhamento de denúncias, bem como de fortalecimento do posicionamento institucional em defesa da pluralidade e da dignidade humana.
Com essa Ação Estratégica, foi possível elaborar as seguintes diretrizes, tanto para os quadros efetivo e auxiliar quanto para usuárias e usuários da justiça:
- consolidar a equidade das dimensões da diversidade na cultura organizacional, em todos os procedimentos, ações ou atividades da Instituição;
- assegurar a igualdade de oportunidades e a equidade na ascensão funcional e nas atividades administrativas que impliquem gestão;
- promover e preservar a saúde física, mental e emocional, com possibilidade de apuração quando violadas, bem como promover ações que possibilitem as devidas apurações de atos atentatórios à dignidade da pessoa humana;
- promover a cultura de Direitos Humanos; e
- transversalizar o tema nos processos institucionais, buscando encadeamento de ações de todas as áreas do TRT-2.
Como diversidade, segundo as pesquisadoras de diversidade e inclusão, Lee Gardenswartz e Anita Rowe (2003)¹, entende-se que ela se expressa em dois níveis: 1) o primário, mais interno, inclui as dimensões das idades, habilidades físicas, gêneros, raças, etnias e identidades e orientações sexuais; 2) o secundário, mais externo, é possível destacar as dimensões das religiões, localizações geográficas, status socioeconômicos, ideologias políticas, níveis educacionais, aparências físicas, status matrimoniais, etc. Segundo Gardenswartz e Rowe, a somatória das diversidades em cada uma das dimensões compõem a pluralidade de indivíduos em uma sociedade.

Nesse sentido, a efetivação das iniciativas no tema no TRT-2 se dá, portanto, em uma sociedade estruturalmente estratificada, na promoção dos direitos humanos e na diversidade e a acessibilidade, que pode ser entendida como a promoção da inclusão profissional e psicossocial, por meio da equidade, bem como o tratamento respeitoso das pessoas externas e internas, observando a pluralidade de indivíduos nessas diversas dimensões.
Para essa efetivação, com base na Resolução n. 368/CSJT, de 27 de outubro de 2023, nos objetivos traçados no Plano Estratégico Institucional e no Plano Diretor de Gestão de Pessoas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região instituiu o Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, que tem natureza multidisciplinar e é composto por pessoas designadas pela Portaria GP nº 66/2024 para tratar desses assuntos relacionados à diversidade.
¹GARDENSWARTZ, Lee; ROWE, Anita. Diverse Teams at Work: Capitalizing on the Power of Diversity. San Francisco: Berrett-Koehler Publishers, 2003
O Comitê foi instituído pelo Ato GP nº 8 de 17/1/2024, tem natureza multidisciplinar e é composta por magistradas, magistrados, servidoras, servidores e colaboradas ou colaboradores terceirizados, designados/as pela Portaria GP nº 66 de 18/12/2024:
- Roberto Vieira de Almeida Rezende (Coordenador) - Magistrado, indicado pela Desembargadora Presidente;
- Yara Campos Souto (Coordenadora) - Magistrada, eleita por votação direta pelos(as) magistrados(as);
- Itatiara Meurilly Silva Lourenço - Magistrada nascida nas regiões norte ou nordeste, eleita por votação direta pelos(as) magistrados(as);
- Regina Katsutani - Servidora com deficiência, eleita por votação direta pelos(as) servidores(as);
- Luciana Barrozo da Silva - Servidora negra, eleita por votação direta pelos(as) servidores(as);
- Larissa Natalia Soares Fonseca - Servidora mulher, eleita por votação direta pelos(as) servidores(as);
- Laline Brandão Magalhães - Servidora LGBTQIAP+, eleita por votação direta pelos(as) servidores(as);
- Scheilla Regina Brevidelli - Servidora com mais de 60, anos eleita por votação direta pelos(as) servidores(as);
- Ariene Virgínia Duarte da Costa - Servidora nascida nas regiões norte ou nordeste, eleita por votação direta pelos(as) servidores(as);
- Filipe Gioielli Mafalda - Servidor preferencialmente vinculada à área de sustentabilidade, indicado pelo titular da Diretoria-Geral da Administração;
- Daiana Monteiro Santos - Membra da magistratura representante de entidade de classe, indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2);
- Isabella Gonçalves Leal - Servidora representante de entidade de classe, indicadoa pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud);
- Aldenir Sena - Colaborador terceirizado, indicado pelo respectivo sindicato ou associação.
Ato GP nº 21/2024 - Reformula a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região
Resolução CSJT nº368/2023 - Institui o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho
Resolução CSJT nº360/2023 - Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de todas as formas de Discriminação na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus
Resolução CNJ nº 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
Resolução CNJ nº 450/2022 - Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais
Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial
Código de Ética dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Ato GP nº 57/2023
Programa de Integridade e Compliance do TRT2
Resolução CNJ nº 376/2021 - Emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional
Recomendação CNJ nº 144/2023 - Recomenda aos tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem
Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
Guia Prático por Um Ambiente de Trabalho + Positivo - Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações
Liderança Responsável - Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação
por Diversidade e Igualdade (diversidade@trt2.jus.br)


