Igualdade e Diversidade

A Justiça do Trabalho tem como deveres institucionais, dentre outros, a garantia de trabalho digno, decente, seguro e em condições de igualdade a todos os magistrados/magistradas, servidores/servidoras e empregados/empregadas terceirizados que atuam no âmbito de seus Tribunais Regionais do Trabalho.

Com base nessa premissa, bem como nos objetivos traçados no bojo de seu Plano Estratégico Institucional – com ênfase para os compromissos de atuação com responsabilidade socioambiental e valorização das pessoas e da qualidade de vida, especificamente alinhavados no Plano Diretor de Gestão de Pessoas – o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região instituiu a “Política de Diversidade e Igualdade” por meio do Ato GP nº 20/2020, criando também a respectiva Comissão, que tem natureza multidisciplinar e é composta por magistrados/magistradas e servidores/servidoras (designados/as pela Portaria GP nº 28/2020) para tratar de assuntos relacionados à “Igualdade e Diversidade”.

No intuito de promover a valorização da dignidade da pessoa humana e da função social do trabalho e, portanto, cumprindo uma das vertentes do Plano Diretor de Gestão de Pessoas, a Comissão assumiu a proposta de buscar meios para a concretização do respeito à diversidade e a equidade, o que passa pela implementação das ações e diretrizes institucionais estabelecidas pela política deste Regional, bem como pela elaboração de projetos de combate às diversas formas de discriminação no ambiente de trabalho, relacionadas a magistrados/magistradas, servidores/servidoras, terceirizados/terceirizadas, advogados/advogadas e demais usuários/usuárias do sistema de justiça.

Dentre as suas diretrizes estão:

- a promoção de ambiente de trabalho saudável, caracterizado pela inclusão e tolerância à diversidade;

- a defesa de cultura organizacional pautada no respeito mútuo, equidade de tratamento e de condições de trabalho, com ampla garantia à dignidade;

- o monitoramento das atividades institucionais, de modo a prevenir a degradação do meio ambiente do trabalho, notadamente em face de questões discriminatórias;

- a conscientização e fomento a campanhas e eventos sobre os temas “diversidade” e “igualdade”;

- a instituição de um canal de diálogo franco e aberto entre o TRT-2 e os magistrados/magistradas e servidores/servidoras que compõem o seu quadro, a partir da lógica da diversidade e igualdade;

- criação de mecanismos eficazes de apuração de denúncias envolvendo práticas discriminatórias de um modo geral.