Equidade e Diversidade

Em 2019, o judiciário brasileiro integrou à sua gestão, por meio do Conselho Nacional de Justiça, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda de Direitos Humanos 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A partir disso, foi incluído o valor de “respeito à diversidade” no rol de valores dos Planejamentos Estratégicos Institucionais, inclusive no PEI do TRT-2. Como desdobramento desse valor institucional, o TRT-2 elaborou a Ação Estratégica 23. “Estabelecer plano de ação para fortalecimento da cultura da diversidade, da inclusão e da acessibilidade do Planejamento Estratégico Institucional”, que visa conscientizar e defender a cultura organizacional pautada no respeito mútuo e na equidade de oportunidades e de condições de trabalho, promovendo um ambiente saudável, caracterizado pela defesa da diversidade; e institucionalizar mecanismos de identificação das diversidades do corpo da Organização, de diálogo participativo, de captação, apuração e acompanhamento de denúncias, bem como de fortalecimento do posicionamento institucional em defesa da pluralidade e da dignidade humana.

Com essa Ação Estratégica, foi possível elaborar as seguintes diretrizes, tanto para os quadros efetivo e auxiliar quanto para usuárias e usuários da justiça:

- consolidar a equidade das dimensões da diversidade na cultura organizacional, em todos os procedimentos, ações ou atividades da Instituição;

- assegurar a igualdade de oportunidades e a equidade na ascensão funcional e nas atividades administrativas que impliquem gestão;

- promover e preservar a saúde física, mental e emocional, com possibilidade de apuração quando violadas, bem como promover ações que possibilitem as devidas apurações de atos atentatórios à dignidade da pessoa humana;

- promover a cultura de Direitos Humanos; e

- transversalizar o tema nos processos institucionais, buscando encadeamento de ações de todas as áreas do TRT-2.

Como diversidade, segundo as pesquisadoras de diversidade e inclusão, Lee Gardenswartz e Anita Rowe (2003)¹, entende-se que ela se expressa em dois níveis: 1) o primário, mais interno, inclui as dimensões das idades, habilidades físicas, gêneros, raças, etnias e identidades e orientações sexuais; 2) o secundário, mais externo, é possível destacar as dimensões das religiões, localizações geográficas, status socioeconômicos, ideologias políticas, níveis educacionais, aparências físicas, status matrimoniais, etc. Segundo Gardenswartz e Rowe, a somatória das diversidades em cada uma das dimensões compõem a pluralidade de indivíduos em uma sociedade.

Imagem colorida demonstrando em dois níveis as principais dimensões da diversidade

Nesse sentido, a efetivação das iniciativas no tema no TRT-2 se dá, portanto, em uma sociedade estruturalmente estratificada, na promoção dos direitos humanos e na diversidade e a acessibilidade, que pode ser entendida como a promoção da inclusão profissional e psicossocial, por meio da equidade, bem como o tratamento respeitoso das pessoas externas e internas, observando a pluralidade de indivíduos nessas diversas dimensões.

Para essa efetivação, com base na Resolução n. 368/CSJT, de 27 de outubro de 2023, nos objetivos traçados no Plano Estratégico Institucional e no Plano Diretor de Gestão de Pessoas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região instituiu o Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, que tem natureza multidisciplinar e é composto por pessoas designadas pela Portaria GP nº 22/2024 para tratar desses assuntos relacionados à diversidade.


¹GARDENSWARTZ, Lee; ROWE, Anita. Diverse Teams at Work: Capitalizing on the Power of Diversity. San Francisco: Berrett-Koehler Publishers, 2003