Restituição de guia

Os procedimentos para restituição de valores pagos indevidamente variam de acordo com a forma de recolhimento:

•    Valores pagos indevidamente por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e de GPS (Guia da Previdência Social): os pedidos de restituição devem ser encaminhados diretamente pelo interessado à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.

•    Valores pagos indevidamente por meio de GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social) e guia de depósito judicial/recursal: a restituição de valores deve ser solicitada pela parte interessada ao juízo onde tramita o processo. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na vara do trabalho correspondente.

•    Valores pagos indevidamente por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União): o requerimento de restituição do valor recolhido indevidamente por meio de GRU com código de Unidade Gestora (UG/Gestão) 080010/0001 e Unidade Favorecida Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deve ser formalizado por meio de petição dirigida à unidade judiciária em que se deu o recolhimento, com a devida identificação do processo e de suas partes, acompanhada dos documentos comprobatórios do ocorrido, dos dados bancários e de identificação do beneficiário da restituição. O procedimento é disciplinado pelo Provimento GP/CR 07/2019.

Atualizado em 18/02/2022
por Secretaria Geral judiciária
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