Cadastro de Entidades para Recebimento de Bens e Valores Decorrentes de Decisões Judiciais
Nesta página, você encontra orientações para realizar o cadastramento prévio de instituições e Órgãos aptos a receber bens e/ou valores decorrentes da atividade jurisdicional do TRT-2, conforme regras do Edital e normativos aplicáveis.
Quem pode se cadastrar
Podem requerer inscrição:
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;
Instituições e entidades sem fins lucrativos;
Órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.
Documentos obrigatórios para o credenciamento
O pedido de cadastramento deve ser instruído com:
Anexo I do Edital (formulário de inscrição), preenchido e assinado pelo(a) representante legal;
Atos constitutivos (para entidades/organizações da sociedade civil);
Documento de identificação do(a) responsável legal e comprovação de habilitação (eleição, nomeação ou procuração);
Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
Regularidade (certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, ou declaração autônoma, conforme o caso):
FGTS;
Débitos previdenciários;
Débitos judiciais trabalhistas.
Declaração de inexistência de vínculo de parentesco (até o 3º grau) com magistrados(as) ou servidores(as) do TRT-2.
Atenção: o cadastramento implica anuência às disposições da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e da Resolução CSJT nº 392/2024, inclusive quanto às regras de transparência, fiscalização e prestação de contas.
Como solicitar o cadastramento
Reúna os documentos listados acima.
Baixe, preencha e assine o Anexo I (formulário de inscrição).
Protocole o pedido pelo link “Cadastro de entidades públicas e privadas para recebimento de bens decorrentes de decisões judiciais”.
Importante: o deferimento do cadastro não garante, por si só, a destinação de bens ou valores, que dependerá de decisão fundamentada do(a) magistrado(a), no exercício de sua independência funcional.
Informações adicionais
Telefone: (11) 3150-2058
E-mail:gabpres@trt2.jus.br


