Quem pode se cadastrar

Podem requerer inscrição:

  • Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;

  • Instituições e entidades sem fins lucrativos;

  • Órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.


Documentos obrigatórios para o credenciamento

O pedido de cadastramento deve ser instruído com:

  • Anexo I do Edital (formulário de inscrição), preenchido e assinado pelo(a) representante legal;

  • Atos constitutivos (para entidades/organizações da sociedade civil);

  • Documento de identificação do(a) responsável legal e comprovação de habilitação (eleição, nomeação ou procuração);

  • Reconhecimento de utilidade pública, se houver;

  • Regularidade (certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, ou declaração autônoma, conforme o caso):

    • FGTS;

    • Débitos previdenciários;

    • Débitos judiciais trabalhistas.

  • Declaração de inexistência de vínculo de parentesco (até o 3º grau) com magistrados(as) ou servidores(as) do TRT-2.

Atenção: o cadastramento implica anuência às disposições da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e da Resolução CSJT nº 392/2024, inclusive quanto às regras de transparência, fiscalização e prestação de contas.


Como solicitar o cadastramento

  1. Reúna os documentos listados acima.

  2. Baixe, preencha e assine o Anexo I (formulário de inscrição).

  3. Protocole o pedido pelo link “Cadastro de entidades públicas e privadas para recebimento de bens decorrentes de decisões judiciais”.

Importante: o deferimento do cadastro não garante, por si só, a destinação de bens ou valores, que dependerá de decisão fundamentada do(a) magistrado(a), no exercício de sua independência funcional.


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