Como participar
Leilões Judiciais são atos do Poder Judiciário por meio dos quais são alienados os bens penhorados no processo, ou seja, aqueles bens pertencentes ao devedor que não honrou com as suas obrigações de pagamento. O objetivo, com essa alienação, é arrecadar valores para pagar o credor e custear as despesas do processo.
Os leilões judicias são realizados exclusivamente na modalidade eletrônica, objetivando melhorar a efetividade.
Para participar de leilões judiciais na modalidade eletrônica, o interessado deve realizar o cadastro no portal de cada leiloeiro responsável pelo leilão, com antecedência de 48 horas da realização do leilão. Os links estão disponíveis no calendário de leilões.
Para finalizar o cadastro é preciso enviar os documentos para o leiloeiro. Veja a relação de documentos nas Orientações Gerais - Leilões Judiciais.
Pessoas jurídicas representadas por seus sócios devem apresentar o contrato social da empresa. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar por meio de outros representantes, desde que estes apresentem procuração com poderes específicos para arrematação de bens.
Os leilões judiciais são normatizados no TRT da 2ª Região pelo Provimento GP/CR nº 07/2021.
Orientações Gerais - Leilões Judiciais
Transmissão ao vivo dos leilões
por Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados