Está assegurada a proteção da sua identidade e de quaisquer elementos que eventualmente permitam a identificação da pessoa noticiante.
A Ouvidoria do TRT-2 atua como canal principal de recebimento das notícias. Após o registro, a notícia é encaminhada para um dos Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
O trâmite das notícias de assédio, discriminação e racismo é regulamentado pelo Ato GP nº 34, de 25/6/2026, que reformula a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual, do Racismo e de todas as formas de Discriminação no TRT-2.
A notícia pode também ser feita a outros comitês e unidades institucionais:
Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e Discriminação no 1º grau (subcomite-assedio-1g@trt2.jus.br), Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e Discriminação no 2º grau, Comitê de Ética e Integridade, Comissão de Acessibilidade e Inclusão, Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Saúde e Corregedoria Regional.
As Resoluções 351/2020 do CNJ e 360/2023 do CSJT preveem, ainda, o acolhimento das notícias pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, observadas as atribuições específicas e canais de recebimento de cada uma das instâncias.
Para saber mais sobre a atuação dos Comitês de Prevenção e Enfrentamento e fluxo de recebimento e tratamento das notícias, acesse a página Prevenção e Enfrentamento do Assédio e de todas as formas de Discriminação.
por Ouvidoria (ouvidoria@trt2.jus.br)




