A Ouvidoria do TRT-SP atua como canal principal de recebimento de notícias de assédio moral, sexual ou discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Tribunal.

Outras instâncias institucionais que podem receber a notícia são: Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e Discriminação no 1º grau (subcomite-assedio-1g@trt2.jus.br), Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e Discriminação no 2º grau (subcomite-assedio-2g@trt2.jus.br), Comitê de Ética e Integridade (assedio@trt2.jus.br), Colegiado temático que trata de Acessibilidade e Inclusão (acessib-assedio@trt2.jus.br), Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade (diversidade-assedio@trt2.jus.br), Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Saúde (saude-assedio@trt2.jus.br), Corregedoria Regional (seccorreg@trt2.jus.br ou diretamente do sistema PJeCor).

As Resoluções 251/2020 do CNJ e 360/2023 do CSJT preveem, ainda, o acolhimento das notícias pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, observadas as atribuições específicas de cada instância institucional.

O Ato GP 21, de 07 de março de 2024 trata da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TRT-SP e regulamenta o trâmite das notícias de assédio ou discriminação.

Para notícias relacionadas a tal natureza, clique no link abaixo. Será assegurada a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do noticiante.

 

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