Peritos
Conforme determina o Código de Processo Civil em seu artigo 156, sempre que a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, nomeado a partir de cadastro mantido pelo tribunal. O Ato GP/CR nº 05/2020 disciplina a formação do cadastro eletrônico de peritos e o pagamento de seus honorários no âmbito do TRT-2.
Sistema AJ/JT - Cadastro
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Perguntas frequentes
Para demonstrativos a partir de Setembro/2021, acessar diretamente o Portal SIGEO (ícone usuário externo/acesso, no canto superior direito da página), clicando em seguida no botão Peritos Tradutores e Intérpretes.
por Corregedoria Regional