Quebras de Integridade
As "Quebras de Integridade" são atos geralmente dolosos, praticados por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, e envolvem a quebra de um ou mais princípios da administração pública, em especial dos princípios da moralidade e/ou impessoalidade.
Esta seção é a que mais diretamente se relaciona com as partes interessadas no Programa de Integridade e Compliance do TRT-2, do ponto de vista individual. Isso porque um Programa de Integridade e Compliance precisa ter direções claras, objetivos, indicadores, metas e estruturas de gestão. Porém, ele é feito por pessoas e para pessoas e é no plano individual que as "quebras de integridade" acontecem, de forma predominante, comprometendo a integridade da instituição como um todo. Por esta razão, é importante que todos, magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, colaboradores e colaboradoras, se sintam parte do TRT-2, zelando pelo bem estar coletivo. É importante também que entendam os benefícios da adesão aos princípios e valores estabelecidos pela instituição, por convicção e não por imposição. Essa conscientização se refletirá também nas "quebras de integridade" , diminuindo, de forma consistente, as ocorrências.
As "quebras de integridade" aqui definidas estão intimamente relacionadas com os comportamentos inaceitáveis pela instituição descritos nos códigos de ética (ver pilar 4) e em outras legislações relacionadas, como o código penal brasileiro, por exemplo. Não se pretende com a descrição das "quebras de integridade" inovar ou esgotar as possibilidades de violações, mas apenas resumir as principais formas de transgressões e reforçar a conscientização das partes interessadas, com o objetivo de prevenir a ocorrência dos ilícitos.
Foram destacadas as punições na esfera penal, porém elas podem também ocorrer na esfera civil e administrativa no âmbito do TRT-2, neste caso podendo variar desde advertências, TACs (Termo de Ajuste de Conduta), demissões etc., a depender do caso concreto.
Apresentamos aqui as principais quebras de integridade, subdivididas em quatro categorias: "Corrupção" e "Desvio de Conduta" , "Crimes contra a Administração da Justiça" e "Crimes em Licitações e Contratos".
Clique abaixo para ver uma descrição resumida dos tipos de Quebras de integridade em cada categoria:
por Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos (estrategia@trt2.jus.br)