Glossário

Alta Administração: Corpo de dirigentes máximos da organização, que, conforme definição do Ato GP/VPA nº 03/2019, é composto por: Desembargador(a) Presidente; Desembargador(a) Vice-Presidente Administrativo(a); Desembargador(a) VicePresidente Judicial; Desembargador(a) Corregedor(a) Regional; Diretoria-Geral; Secretarias-Gerais.

Cadeia de Valor: “Consiste no levantamento de toda a ação ou processo necessário para gerar ou entregar produtos ou serviços a um beneficiário. É uma representação das atividades de uma organização e permite melhor visualização do valor ou do benefício agregado no processo, sendo utilizada amplamente na definição dos resultados e impactos de organizações”. Referência: BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão. Guia Referencial para Medição de Desempenho e Manual para Construção de Indicadores. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão – Brasília, 2009."

Controle: Medida que mantém e/ou modifica o risco.

Nota 1: Controles incluem qualquer processo, política, dispositivo, prática, ou outras condições e/ou ações que mantêm e/ou modificam o risco.

Nota 2: Controles nem sempre exercem o efeito modificador pretendido ou presumido.

Compliance: atendimento de requisitos obrigatórios e voluntários da instituição por meio de conjunto de mecanismos e procedimentos com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.

Diligência de Terceiros (Due Dilligence): é o procedimento de estudo e investigação de diferentes fatores de uma empresa (ex.: jurídicos, ambientais, financeiros, de integridade etc.), tendo como objetivo analisar possíveis riscos que esta possa trazer para os públicos interessados (fornecedores, organizações parceiras e demais partes interessadas). Assim, podem ser tomadas medidas prévias preventivas com os parceiros.

Gestão de Riscos: Atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos.

Governança: sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sociedade, alta administração, servidores(as) ou colaboradores(as) e órgãos de controle. Tal sistema compreende a estrutura (administrativa, política, econômica, social, ambiental, legal e outras) posta em prática para garantir que os resultados pretendidos pelas partes interessadas sejam definidos e alcançados.

Integridade: alinhamento consistente e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns que sustentam e priorizam o interesse público sobre os interesses privados no setor público.

Modelo de Negócios: Para cumprir seus objetivos, o TRT-2 utiliza insumos e os transforma em produtos e impactos positivos para a sociedade, por meio de suas atividades. Esse sistema de transformação é denominado Modelo de Negócios.

Processo de Gestão de Riscos: Processo de Gestão de Riscos Aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de estabelecimento do escopo, contexto e critério; avaliação de riscos (identificação, análise e avaliação de riscos); tratamento; registro e relato; comunicação e consulta; e monitoramento e análise crítica; conforme consta no art. 11 da Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Programa de Integridade e Compliance: Conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios de conduta.

Quebra de integridade: Ação ou omissão de um ou mais agentes relacionada à quebra de valores e padrões preconizados pela organização, normalmente associados a corrupção, fraude, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

Risco: Efeito da incerteza nos objetivos.

Nota 1: Um efeito é um desvio em relação ao esperado. Pode ser positivo, negativo ou ambos, e pode abordar, criar ou resultar em oportunidades e ameaças.

Nota 2: Objetivos podem possuir diferentes aspectos e categorias, e podem ser aplicados em diferentes níveis.

Nota 3: Risco é normalmente expresso em termos de fontes de risco, eventos, potenciais, suas consequências e suas probabilidades.

Risco de Conformidade: Riscos relativos ao não cumprimento de princípios constitucionais, legislações específicas ou regulamentações externas aplicáveis ao TRT-2, bem como de normas e procedimentos internos.

Risco de Integridade: Evento relacionado a corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, que possa comprometer os valores e padrões preconizados pela Instituição e a realização de seus objetivos.

Tratamento: Controle adicional (preventivo ou corretivo) que tem como finalidade a redução do nível de risco.