Notícia de Assédio, Discriminação ou Racismo
Resumo - Se você sofreu ou presenciou assédio moral, assédio sexual, racismo ou discriminação, pode relatar pela Ouvidoria ou diretamente a um dos comitês responsáveis. A identificação é obrigatória, mas todo o processo é sigiloso: o registro formal só acontece com a sua autorização, você decide se quer seguir adiante e pode desistir a qualquer momento. Há proteção legal contra retaliação.
O QUE É
Processo pelo qual o Tribunal acolhe e trata notícias de assédio moral, assédio sexual, racismo e outras formas de discriminação. O foco principal é o acolhimento, a proteção das pessoas envolvidas e a promoção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
QUEM PARTICIPA
- Pessoa noticiante: quem se perceba alvo ou tenha conhecimento dos fatos.
- Pessoa citada no relato: só é comunicada ou ouvida se a vítima autorizar expressamente.
- Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio (1º ou 2º grau): conduzem o acolhimento e designam um(a) relator(a) para o caso.
CONTATO / COMO ACIONAR
- Ouvidoria do TRT-2 (canal principal) - Formulário De Notícia De Assédio Moral, Assédio Sexual E Discriminação e Formulário De Notícia De Racismo
- Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio — 1º grau: subcomite-assedio-1g@trt2.jus.br
- Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio — 2º grau: subcomite-assedio-2g@trt2.jus.br
- Comitê de Ética e Integridade: etica@trt2.jus.br
- Comissão de Acessibilidade e Inclusão: acessibilidade@trt2.jus.br
- Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade: diversidade@trt2.jus.br
- Secretaria de Gestão de Pessoas / Secretaria de Saúde: diretoria.saude@trt2.jus.br
- Corregedoria Regional: seccorreg@trt2.jus.br
- Ouvidoria da Mulher: lacosdeprotecao@trt2.jus.br
COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)
- 1. Acolhimento e sigilo: caráter de escuta, orientação e cuidado, sem se confundir com procedimentos disciplinares.
- 2. O consentimento é a chave: o registro formal só ocorre com autorização da pessoa que se perceba alvo, que decide se quer prosseguir e pode desistir a qualquer tempo.
- 3. Encaminhamento: o relato vai para a Ouvidoria e depois para o Comitê competente (1º ou 2º grau, conforme a lotação da pessoa afetada).
- 4. Resolução de conflitos: sempre que cabível e mediante manifestação expressa da pessoa noticiante, podem ser adotadas práticas restaurativas.
PRAZOS
Não superior a 30 dias entre o recebimento e o encaminhamento ao Comitê competente.
24 horas para apreciação de medidas urgentes.
O que pode acontecer ao final
Resolução por práticas restaurativas, mediante concordância da pessoa noticiante; ou, se ela considerar que não há mais condições de resolver o conflito amigavelmente, pode solicitar a qualquer momento que o caso seja enviado para apuração oficial.
É vedada qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, testemunhas ou qualquer pessoa que, de boa-fé, colabore com a apuração.
BASE LEGAL
- Ato GP nº 34, de 25 de junho de 2026 — Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual, do Racismo e de todas as formas de Discriminação.
SAIBA MAIS
por Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (estrategia@trt2.jus.br)



