Comunicação de situações de Racismo no ambiente institucional

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região recebe as notícias de racismo pelo preenchimento do formulário Notícia de Racismo.

Qualquer pessoa que sofreu, testemunhou ou tem conhecimento de situações de racismo no ambiente institucional pode denunciar.

O atendimento também pode ser buscado na Seção de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade: diversidade@trt2.jus.br, (11) 3525-9293, ou presencialmente no Fórum Ruy Barbosa - 12º Andar, Bloco A (agendar visita pelo e-mail ou telefone).

Outras unidades que recebem a notícia são: Ouvidoria, Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Saúde, dentre outros.

São sempre garantidos o sigilo e anonimato no recebimento, acolhimento e tratamento das notícias. A identidade da pessoa afetada, dos dados pessoas e conteúdo das apurações são princípios e diretrizes da Política Institucional.

Fluxo da notícia de Racismo em formato simplificado:

Recebimento e primeiro encaminhamento: após o registro da manifestação no formulário, é fornecido o número do processo administrativo à pessoa noticiante. O processo irá tramitar totalmente em sigilo.

A primeira unidade a receber é a Ouvidoria do TRT-2 que o encaminhará a um dos Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação que fará o acolhimento.

Escuta e acolhimento: a vontade da pessoa noticiante é sempre respeitada no prosseguimento da notícia, sendo também observado acolhimento seguro, direito à privacidade e integridade da vítima. O Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade será informado para ciência, acolhimento (caso desejado) e emissão de parecer (se necessário).

Encaminhamentos e finalização do fluxo: Finalizado o acompanhamento, o relatório é apresentado à Presidência do Tribunal com parecer recomendando as medidas a serem adotadas, que serão efetivadas conforme cada situação.

O fluxo das notícias de racismo está detalhado no Anexo II do Ato GP nº 34/2026:

Responsabilização:

Nos casos em que for confirmada a prática de racismo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região adota todas as medidas cabíveis de responsabilização no âmbito administrativo deste órgão.

Com o acompanhamento da notícia, são adotadas medidas corretivas, preventivas e educativas, a depender de cada caso.

A apuração de racismo, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, será instaurada pela Presidência do Tribunal. A Presidência também se pronuncia sobre a existência de indícios de infração disciplinar no âmbito institucional e, sendo o caso, deflagra a atividade censória do Tribunal, nos termos de seu Regimento Interno.

Caso o(a) suposto(a) infrator(a) não pertença aos quadros do Tribunal, é analisada a possibilidade de representação aos órgãos competentes para a respectiva punição disciplinar. E quando a infração for imputada a empregada(o) de empresa prestadora de serviço terceirizado, uma cópia dos autos será encaminhada à Diretoria Geral da Administração, para as providências cabíveis nos termos da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 ou outra que vier a substituí-la.

O Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade atua no fortalecimento de uma cultura institucional antirracista. São desenvolvidas ações educativas, como palestras e campanhas de sensibilização e práticas institucionais que buscam mudanças estruturais, como por exemplo, revisão de políticas internas.

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