8 - Canais de denúncia, investigações internas e responsabilização
Os canais de denúncia são fundamentais para o Programa de Integridade e Compliance, pois fornecem uma forma segura para os servidores e servidoras, magistrados e magistradas e outros interessados denunciarem possíveis violações à ética, à integridade ou à legislação vigente. Os canais de denúncia fomentam a cultura de integridade, permitem a detecção de problemas, ajudam a prevenir riscos e fornecem dados relevantes para a tomada de decisão. Além disso, eles permitem a proteção dos denunciantes, garantindo que os dados pessoais sejam tratados de forma confidencial.
O TRT-2 possui diversos canais de denúncia, como (clique nos links abaixo):
- Ouvidoria;
- Ouvidoria da Mulher;
- Corregedoria;
- Comitê de Ética e Integridade;
- Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro Grau;
- Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Segundo Grau;
- Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade;
- Assédio Eleitoral.
Outros Canais de denúncia, externos, mas não menos importantes são (clique nos links abaixo):
As investigações internas são parte importante deste pilar do Programa de Integridade e Compliance, pois conduzem de forma mais aprofundada os problemas encontrados. Ao identificar as causas e responsáveis pelos atos irregulares, fornece subsídios que podem embasar ações que evitem que os problemas se repitam no futuro, aumentando a eficácia e equidade das soluções institucionais.
A terceira parte deste pilar é o processo de responsabilização, que é indispensável para o Programa de Integridade e Compliance, pois faz com que os comportamentos antiéticos sejam punidos, aumentando a adesão das partes interessadas aos comportamentos éticos e diminuindo a probabilidade de quebras de integridade.
A efetividade dos canais de denúncia, investigações internas e da responsabilização aumentam a confiança das partes interessadas do Tribunal no Programa.
Notícia de Assédio
A notícia de assédio está prevista na nova Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, definida no Ato n. 21/GP, de 7 de março de 2024, de acordo com a Resolução CNJ Nº 518 de 31/08/2023.
Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada por qualquer pessoa que se perceba alvo ou que tenha conhecimento dos fatos através dos seguintes canais:
- Ouvidoria do TRT-SP (atua como canal principal de recebimento de notícias de assédio): OUVIDORIA > NOTÍCIA DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO.
- Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e Discriminação no 1º grau (subcomite-assedio-1g@trt2.jus.br),
- Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e Discriminação no 2º grau (subcomite-assedio-2g@trt2.jus.br),
- Comitê de Ética e Integridade (assedio@trt2.jus.br),
- Colegiado temático que trata de Acessibilidade e Inclusão (acessib-assedio@trt2.jus.br),
- Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade (diversidade-assedio@trt2.jus.br),
- Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Saúde (saude-assedio@trt2.jus.br),
- Corregedoria Regional (seccorreg@trt2.jus.br ou diretamente do sistema PJeCor).
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
O pilar "Canais de Denúncia, Investigações Internas e Responsabilização" possui requisitos obrigatórios presentes, principalmente, na seguinte norma:
- Lei 8112/90: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- Resolução CNJ nº 432/2021: Dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências;
- Resolução CNJ nº 135/2011: dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.
REQUISITOS VOLUNTÁRIOS
Este pilar possui requisitos voluntários presentes, principalmente, nas seguintes normas:
- Ato 76/2023: Institui a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região;
- Valores do Ato GP 57/2023: Institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
- Provimento CR 1/2022: Normas da Corregedoria do Tribunal do Regional do Trabalho da 2ª Região;
- Resolução GP 2/2022: Institui a Ouvidoria da Mulher, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
- Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Resolução CSJT N.º 360, de 25 de agosto 2023).
- ATO GP N. 21/24: Reformula a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
por Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos (estrategia@trt2.jus.br)