8 - Canais de denúncia, investigações internas e responsabilização
Os canais de denúncia são fundamentais para o Programa de Integridade e Compliance, pois fornecem uma forma segura para os servidores e servidoras, magistrados e magistradas e outros interessados denunciarem possíveis violações à ética, à integridade ou à legislação vigente. Os canais de denúncia fomentam a cultura de integridade, permitem a detecção de problemas, ajudam a prevenir riscos e fornecem dados relevantes para a tomada de decisão. Além disso, eles permitem a proteção dos denunciantes, garantindo que os dados pessoais sejam tratados de forma confidencial.
As investigações internas são parte importante deste pilar do Programa de Integridade e Compliance, permitem apurar de forma mais aprofundada os problemas identificados. Ao identificar as causas e responsáveis pelos atos irregulares, fornecem subsídios que podem embasar ações que evitem que os problemas se repitam no futuro, aumentando a eficácia e equidade das soluções institucionais.
A terceira parte deste pilar é o processo de responsabilização, que é indispensável para o Programa de Integridade e Compliance, pois faz com que os comportamentos antiéticos sejam punidos, aumentando a adesão das partes interessadas aos comportamentos éticos e diminuindo a probabilidade de quebras de integridade.
A efetividade dos canais de denúncia, investigações internas e da responsabilização aumenta a confiança das partes interessadas do Tribunal no Programa.
O Pilar Canais de Denúncia, Investigações Internas e Responsabilização possui requisitos externos e internos presentes, principalmente, nas seguintes normas:
REQUISITOS EXTERNOS
REQUISITOS INTERNOS
O TRT-2 possui diversos canais de denúncia e acolhimento, como (clique nos links abaixo):
Canais externos de denúncia e que também são importantes (clique nos links abaixo):
Para saber mais detalhes, acesse o menu “Canais de denúncia, investigação, responsabilização e acolhimento”.
Para saber mais detalhes, acesse o menu “Canais de denúncia, investigação, responsabilização e acolhimento”.
por Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos (estrategia@trt2.jus.br)



