Denúncia de Assédio Eleitoral

A Ouvidoria do TRT-SP atua como canal de recebimento de denúncias que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Nos termos da Resolução CSJTNº355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Situações que igualmente envolvam práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho.

Para denúncias relacionadas a tal natureza, clique no link abaixo. Será assegurada a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante.

Atualizado em 14/07/2023
por Ouvidoria (ouvidoria@trt2.jus.br)
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