Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Resumo - É um instrumento para corrigir condutas irregulares de menor gravidade sem abrir um processo disciplinar — tem caráter educativo, não punitivo. Pode ser proposto pelo Comitê de Ética, pela área responsável pela apuração ou pelo(a) próprio(a) servidor(a), e o prazo de cumprimento não pode passar de 2 anos.

O QUE É

Instrumento usado pelo Tribunal para corrigir condutas irregulares de menor gravidade, sem a necessidade imediata de abertura de um processo disciplinar. Tem caráter orientador e educativo, buscando ajustar a conduta do(a) servidor(a) e evitar que a situação se repita.

QUEM PARTICIPA

  • Servidor(a): pode contar com o apoio de advogado(a), se desejar, e precisa reconhecer a falta e se comprometer a reparar eventual dano.

  • Comitê de Ética e Integridade: delibera pelo cabimento do TAC, elabora a minuta e acompanha/fiscaliza seu cumprimento.

  • Diretor(a)-Geral da Administração: homologa o TAC antes de sua vigência.

CONTATO / COMO ACIONAR

O TAC pode ser proposto pelo Comitê de Ética e Integridade (assedio@trt2.jus.br), pela área responsável pela apuração ou pelo(a) próprio(a) servidor(a) — geralmente no curso de uma Apuração de Infração Ética, sindicância ou PAD.

COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)

Pré-requisitos: o TAC só se aplica quando, cumulativamente, a violação não representa dano de maior gravidade nem afronta direta aos princípios da Administração Pública, a infração é punível apenas com advertência, o(a) servidor(a) reconhece a falta e assume o compromisso de reparar eventual dano.

  • 1. Deliberação: o Comitê delibera pelo cabimento do TAC e verifica os pré-requisitos.

  • 2. Comunicação: o(a) servidor(a) é comunicado(a) sobre a proposta.

  • 3. Manifestação: o(a) servidor(a) se manifesta sobre a aceitação, podendo se fazer assistir por advogado(a).

  • 4. Elaboração da minuta: se aceito, o Comitê elabora a minuta do TAC, com as obrigações, o prazo e a forma de fiscalização.

  • 5. Aprovação e assinatura: a minuta é aprovada pelo Comitê e assinada pelo(a) servidor(a) e pelo(a) Coordenador(a) do Comitê.

  • 6. Homologação: o TAC é homologado pelo(a) Diretor(a)-Geral da Administração e passa a valer.

  • 7. Acompanhamento: o Comitê monitora o cumprimento das obrigações durante todo o prazo fixado.

PRAZOS

Até 10 dias úteis para o(a) servidor(a) se manifestar sobre a aceitação da proposta.

Até 15 dias úteis, após a assinatura, para a homologação pelo(a) Diretor(a)-Geral da Administração.

O prazo de cumprimento das obrigações não pode ser superior a 2 (dois) anos.

O QUE PODE ACONTECER AO FINAL

  • Cumprimento integral: o Comitê emite certidão de cumprimento e o processo é arquivado.

  • Descumprimento: o Comitê propõe a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

BASE LEGAL

  • Art. 12, inciso IX, e arts. 17 a 23 do Código de Ética do Tribunal (Ato GP 57/2023).

SAIBA MAIS

Código de Ética

 

IMPORTANTE — O TAC não se aplica a estagiários(as) e terceirizados(as). A celebração do TAC não implica reconhecimento de responsabilidade para fins disciplinares, nem afasta eventual responsabilidade civil ou penal.