Resumo - Quando a apuração de uma denúncia (ou o descumprimento de um TAC) revela indícios suficientes de uma violação grave, o Comitê recomenda formalmente à autoridade competente a abertura de um processo disciplinar — mas não conduz o processo em si.

O QUE É

Este fluxo é acionado quando a conclusão da Apuração de Infração Ética aponta indícios suficientes de violação grave, ou quando há descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta. A atuação do Comitê se encerra no encaminhamento do Ofício-Sugestão — a instrução e o julgamento do processo disciplinar propriamente dito são de competência exclusiva da autoridade administrativa (ver as páginas de Processo Administrativo Disciplinar).

QUEM PARTICIPA

  • Comitê de Ética e Integridade: delibera pelo cabimento da sugestão e aprova o Ofício-Sugestão.

  • Membro(a) relator(a): elabora a minuta do Ofício-Sugestão.

  • Assessoria Jurídico-Administrativa: consultada antes do envio.

  • Presidência, Diretoria-Geral da Administração ou Corregedoria: recebem o Ofício-Sugestão, conforme a subordinação direta da pessoa envolvida. 

CONTATO / COMO ACIONAR

Este fluxo não é acionado diretamente por cidadãos — decorre da conclusão de uma Apuração de Infração Ética com indícios de violação grave, ou do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta.

COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)

  • 1. Deliberação: o Comitê delibera pelo cabimento da sugestão de PAD, com base nos indícios já coletados.

  • 2. Elaboração do Ofício-Sugestão: resumo dos fatos, dispositivos violados, elementos de prova e fundamento legal, com consulta à Assessoria Jurídico-Administrativa.

  • 3. Aprovação: o Ofício-Sugestão é aprovado pelo Comitê em reunião colegiada.

  • 4. Encaminhamento: o Ofício-Sugestão é enviado à Presidência e à Diretoria-Geral da Administração ou à Corregedoria, conforme a subordinação da pessoa envolvida.

  • 5. Acompanhamento: o Comitê acompanha o desfecho do processo disciplinar para fins de registro em seu relatório anual.

PRAZOS

Até 5 dias úteis, após a deliberação, para a elaboração do Ofício-Sugestão. 

Até 2 dias úteis, após a aprovação, para o encaminhamento à autoridade competente.

O QUE PODE ACONTECER AO FINAL

A atribuição do Comitê se encerra no encaminhamento do Ofício-Sugestão. A partir daí, a instrução e o julgamento do processo disciplinar seguem o rito próprio, descrito nas páginas de Processo Administrativo Disciplinar em face de magistrado(a) ou de servidor(a).

BASE LEGAL

  • Art. 12, inciso X, e art. 13, § 3º, III, do Código de Ética do Tribunal (Ato GP 57/2023); Lei nº 8.112/1990.

LIMITE DA ATUAÇÃO DO COMITÊ — A atribuição do Comitê encerra-se no encaminhamento do Ofício-Sugestão. A instrução e o julgamento do PAD são de competência exclusiva da autoridade administrativa. O Comitê não conduz o processo disciplinar.