Sindicância

Resumo - É uma apuração inicial, mais simples e rápida, usada para descobrir o que aconteceu e quem esteve envolvido(a) — seja juiz(a) ou servidor(a). O(A) investigado(a) tem 15 dias para se defender. Ao final, o caso é arquivado (se não houver irregularidade) ou vira um Processo Administrativo Disciplinar (se a falta for confirmada).

O QUE É

Procedimento administrativo mais simples (sumário) e rápido para descobrir o que aconteceu e quem está envolvido(a) em uma irregularidade. Existem dois tipos: a Sindicância Investigativa (quando ainda não há certeza sobre o fato ou a autoria — é uma busca por provas) e a Sindicância Punitiva (quando já se sabe quem é o(a) autor(a) e que o fato ocorreu, mas é preciso detalhar as circunstâncias para preparar um futuro PAD). Às vezes a investigação é tão eficiente que a primeira fase já resolve tudo, permitindo abrir o PAD diretamente.

QUEM PARTICIPA

  • Sindicado(a): pessoa investigada (juiz(a) ou servidor(a)).

  • Autoridade responsável: decide, ao final, entre arquivamento e abertura de PAD.

CONTATO / COMO ACIONAR

Este processo não é acionado diretamente pelo cidadão — é aberto pela autoridade competente quando é necessário produzir provas para detalhar fatos já relatados por uma denúncia, Reclamação Disciplinar ou apuração de infração ética.

COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)

  • Início: a sindicância é aberta quando é necessário produzir provas para detalhar os fatos.

  • Defesa prévia: o(a) Sindicado(a) tem direito de receber cópia de tudo o que foi apurado e apresentar defesa em até 15 dias.

  • Instrução: com ou sem a resposta do(a) investigado(a), o Tribunal colhe os depoimentos e provas necessárias.

  • Conclusão: a autoridade responsável decide entre arquivamento ou abertura de PAD.

PRAZOS

15 dias para apresentação de defesa prévia pelo(a) Sindicado(a).

O QUE PODE ACONTECER AO FINAL

  • Arquivamento: se ficar provado que não houve irregularidade.

  • Abertura de PAD: se as provas confirmarem a falta grave, o caso é enviado para o órgão julgador dar início ao processo disciplinar.

BASE LEGAL

  • Provimento CR 1/2022 — Normas da Corregedoria do TRT-2.

SAIBA MAIS

Manual da Corregedoria