Sindicância
Resumo - É uma apuração inicial, mais simples e rápida, usada para descobrir o que aconteceu e quem esteve envolvido(a) — seja juiz(a) ou servidor(a). O(A) investigado(a) tem 15 dias para se defender. Ao final, o caso é arquivado (se não houver irregularidade) ou vira um Processo Administrativo Disciplinar (se a falta for confirmada).
O QUE É
Procedimento administrativo mais simples (sumário) e rápido para descobrir o que aconteceu e quem está envolvido(a) em uma irregularidade. Existem dois tipos: a Sindicância Investigativa (quando ainda não há certeza sobre o fato ou a autoria — é uma busca por provas) e a Sindicância Punitiva (quando já se sabe quem é o(a) autor(a) e que o fato ocorreu, mas é preciso detalhar as circunstâncias para preparar um futuro PAD). Às vezes a investigação é tão eficiente que a primeira fase já resolve tudo, permitindo abrir o PAD diretamente.
QUEM PARTICIPA
Sindicado(a): pessoa investigada (juiz(a) ou servidor(a)).
Autoridade responsável: decide, ao final, entre arquivamento e abertura de PAD.
CONTATO / COMO ACIONAR
Este processo não é acionado diretamente pelo cidadão — é aberto pela autoridade competente quando é necessário produzir provas para detalhar fatos já relatados por uma denúncia, Reclamação Disciplinar ou apuração de infração ética.
COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)
Início: a sindicância é aberta quando é necessário produzir provas para detalhar os fatos.
Defesa prévia: o(a) Sindicado(a) tem direito de receber cópia de tudo o que foi apurado e apresentar defesa em até 15 dias.
Instrução: com ou sem a resposta do(a) investigado(a), o Tribunal colhe os depoimentos e provas necessárias.
Conclusão: a autoridade responsável decide entre arquivamento ou abertura de PAD.
PRAZOS
15 dias para apresentação de defesa prévia pelo(a) Sindicado(a).
O QUE PODE ACONTECER AO FINAL
Arquivamento: se ficar provado que não houve irregularidade.
Abertura de PAD: se as provas confirmarem a falta grave, o caso é enviado para o órgão julgador dar início ao processo disciplinar.
BASE LEGAL
Provimento CR 1/2022 — Normas da Corregedoria do TRT-2.
SAIBA MAIS
por Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (estrategia@trt2.jus.br)



