Reclamação Disciplinar (RD)
Resumo - A RD é usada para apurar falhas na atuação de juízes(as) ou servidores(as) — inclusive por atraso ou inércia no cumprimento de suas obrigações. Pode começar automaticamente pela Corregedoria, por e-mail de um cidadão ou por pedido formal de um advogado. O(A) reclamado(a) tem 15 dias para se defender antes da decisão final.
O QUE É
A Reclamação Disciplinar serve para corrigir falhas na atividade prática do Tribunal. É um procedimento administrativo destinado a averiguar denúncias de irregularidades na atividade de magistrados(as) ou servidores(as), inclusive por inércia no cumprimento de suas obrigações.
QUEM PARTICIPA
Reclamante: quem faz a denúncia — parte interessada ou advogado(a).
Reclamado(a): o(a) juiz(a) ou servidor(a) alvo da reclamação.
Corregedor(a): analisa o caso e, se necessário, ouve testemunhas e partes envolvidas.
CONTATO / COMO ACIONAR
Automática: iniciada pela própria Corregedoria quando prazos não são cumpridos.
Por cidadão: por e-mail.
Por advogado(a): pedido formal via sistema PJeCor.
COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)
1. Pedido de informações: assim que a reclamação é registrada, a Corregedoria contata o(a) juiz(a) ou o(a) diretor(a) da secretaria da unidade para explicações.
2. Prazo de defesa: o(a) reclamado(a) tem 15 dias para apresentar defesa prévia.
3. Análise e instrução: o(a) Corregedor(a) analisa o caso e, se necessário, ouve testemunhas e partes (exceto em casos de atraso de sentença já comprovado).
4. Decisão final: arquivamento ou abertura de PAD, submetida à votação do Tribunal Pleno.
PRAZOS
15 dias para apresentação da defesa prévia pelo(a) reclamado(a).
O QUE PODE ACONTECER AO FINAL
Arquivamento: se o problema foi resolvido ou a denúncia não tiver fundamento.
Abertura de PAD: se a falha for grave, o(a) Corregedor(a) sugere a abertura, levada a votação de todos os desembargadores (Tribunal Pleno).
BASE LEGAL
Provimento CR 1/2022 — Normas da Corregedoria do TRT-2.
SAIBA MAIS
por Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (estrategia@trt2.jus.br)



