Reclamação Disciplinar (RD)

Resumo - A RD é usada para apurar falhas na atuação de juízes(as) ou servidores(as) — inclusive por atraso ou inércia no cumprimento de suas obrigações. Pode começar automaticamente pela Corregedoria, por e-mail de um cidadão ou por pedido formal de um advogado. O(A) reclamado(a) tem 15 dias para se defender antes da decisão final.

O QUE É

A Reclamação Disciplinar serve para corrigir falhas na atividade prática do Tribunal. É um procedimento administrativo destinado a averiguar denúncias de irregularidades na atividade de magistrados(as) ou servidores(as), inclusive por inércia no cumprimento de suas obrigações.

QUEM PARTICIPA

  • Reclamante: quem faz a denúncia — parte interessada ou advogado(a).

  • Reclamado(a): o(a) juiz(a) ou servidor(a) alvo da reclamação.

  • Corregedor(a): analisa o caso e, se necessário, ouve testemunhas e partes envolvidas.

CONTATO / COMO ACIONAR

  • Automática: iniciada pela própria Corregedoria quando prazos não são cumpridos.

  • Por cidadão: por e-mail.

  • Por advogado(a): pedido formal via sistema PJeCor.

COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)

  • 1. Pedido de informações: assim que a reclamação é registrada, a Corregedoria contata o(a) juiz(a) ou o(a) diretor(a) da secretaria da unidade para explicações.

  • 2. Prazo de defesa: o(a) reclamado(a) tem 15 dias para apresentar defesa prévia.

  • 3. Análise e instrução: o(a) Corregedor(a) analisa o caso e, se necessário, ouve testemunhas e partes (exceto em casos de atraso de sentença já comprovado).

  • 4. Decisão final: arquivamento ou abertura de PAD, submetida à  votação do Tribunal Pleno.

PRAZOS

15 dias para apresentação da defesa prévia pelo(a) reclamado(a).

O QUE PODE ACONTECER AO FINAL

  • Arquivamento: se o problema foi resolvido ou a denúncia não tiver fundamento.

  • Abertura de PAD: se a falha for grave, o(a) Corregedor(a) sugere a abertura, levada a votação de todos os desembargadores (Tribunal Pleno).

BASE LEGAL

  • Provimento CR 1/2022 — Normas da Corregedoria do TRT-2.

SAIBA MAIS

Manual da Corregedoria