Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face de servidor(a)
Resumo - Apura infrações administrativas mais graves cometidas por servidores(as) — como as que podem levar a suspensão longa, demissão ou perda de aposentadoria. É conduzido por uma comissão de três servidores(as) estáveis e deve terminar, em regra, em até 60 dias (prorrogáveis por igual período).
O QUE É
Procedimento administrativo usado para apurar se um(a) servidor(a) cometeu alguma infração administrativa, verificando se o fato ocorreu, quem é o(a) responsável e se houve prejuízo à Administração Pública.
QUEM PARTICIPA
Servidor(a): pessoa investigada; pode ser afastada temporariamente, sem prejuízo da remuneração, para não interferir na apuração.
Comissão do PAD: formada por três servidores(as) estáveis, designados(as) pela autoridade competente, atuando com independência, imparcialidade e sigilo.
Autoridade competente: profere a decisão final.
CONTATO / COMO ACIONAR
Este processo não é acionado diretamente por um cidadão — normalmente é aberto após uma sindicância, embora, em alguns casos, possa ser instaurado diretamente quando a irregularidade puder resultar em penalidade mais grave.
COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)
1. Instauração: publicação do ato que cria a comissão.
2. Instrução: coleta de provas, oitiva de testemunhas e apresentação de defesa.
3. Julgamento: decisão da autoridade competente.
PRAZOS
Em regra, até 60 dias para conclusão, prorrogáveis por igual período.
O QUE PODE ACONTECER AO FINAL
Ao final, a comissão elabora um relatório conclusivo indicando a inocência ou responsabilidade do(a) servidor(a). A autoridade competente profere a decisão final, podendo aplicar penalidade ou arquivar o processo.
É instaurado quando a irregularidade pode resultar em penalidades como suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão.
BASE LEGAL
Lei 8.112/1990 — regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais.
por Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (estrategia@trt2.jus.br)



