Emissão de Parecer Técnico
Resumo - Quando uma unidade do Tribunal, a Presidência, a Corregedoria ou outra instância precisa de uma análise técnica mais aprofundada sobre um tema de ética e integridade, pode solicitar formalmente um Parecer Técnico ao Comitê.
O QUE É
O Parecer Técnico se distingue da Orientação Ética pela formalidade da solicitação — feita por unidades do próprio Tribunal, não por pessoas físicas em geral — e pela maior extensão da fundamentação técnico-jurídica.
QUEM PARTICIPA
Unidade solicitante: unidade administrativa, Presidência, Corregedoria ou outra instância do TRT-2.
Comitê de Ética e Integridade: delibera e aprova o Parecer.
Membro(a) relator(a) e, quando necessário, membro(a) revisor(a): responsáveis por elaborar e revisar a minuta.
Assessoria Jurídico-Administrativa: consultada para validação da minuta.
CONTATO / COMO ACIONAR
Este fluxo é acionado por solicitação formal (despacho ou ofício via PROAD) de uma unidade do Tribunal — não é um canal de atendimento direto ao cidadão.
COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)
1. Recebimento: a solicitação formal é recebida e registrada.
2. Verificação de competência: o Comitê confirma se o tema é de ética/integridade; se não for, encaminha à unidade adequada.
3. Designação: um(a) membro(a) relator(a) — e, se necessário, um(a) revisor(a) — é designado(a).
4. Elaboração da minuta: o(a) relator(a) consulta normas, precedentes e a Assessoria Jurídico-Administrativa para elaborar o Parecer.
5. Revisão: quando houver membro(a) revisor(a) designado(a).
6. Deliberação: o Comitê aprova a minuta em reunião colegiada.
7. Emissão: o Parecer Técnico numerado é assinado por todos os membros e enviado à unidade solicitante.
PRAZOS
Até 30 dias corridos da solicitação, prorrogáveis por igual período.
O QUE PODE ACONTECER AO FINAL
Emissão de um Parecer Técnico numerado, assinado por todos os membros do Comitê e enviado à unidade solicitante.
BASE LEGAL
Art. 12, inciso VII, do Código de Ética do Tribunal (Ato GP 57/2023).
SAIBA MAIS
por Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (estrategia@trt2.jus.br)



