Emissão de Parecer Técnico

Resumo - Quando uma unidade do Tribunal, a Presidência, a Corregedoria ou outra instância precisa de uma análise técnica mais aprofundada sobre um tema de ética e integridade, pode solicitar formalmente um Parecer Técnico ao Comitê.

O QUE É

O Parecer Técnico se distingue da Orientação Ética pela formalidade da solicitação — feita por unidades do próprio Tribunal, não por pessoas físicas em geral — e pela maior extensão da fundamentação técnico-jurídica.

QUEM PARTICIPA

  • Unidade solicitante: unidade administrativa, Presidência, Corregedoria ou outra instância do TRT-2.

  • Comitê de Ética e Integridade: delibera e aprova o Parecer.

  • Membro(a) relator(a) e, quando necessário, membro(a) revisor(a): responsáveis por elaborar e revisar a minuta.

  • Assessoria Jurídico-Administrativa: consultada para validação da minuta.

CONTATO / COMO ACIONAR

Este fluxo é acionado por solicitação formal (despacho ou ofício via PROAD) de uma unidade do Tribunal — não é um canal de atendimento direto ao cidadão.

COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)

  • 1. Recebimento: a solicitação formal é recebida e registrada.

  • 2. Verificação de competência: o Comitê confirma se o tema é de ética/integridade; se não for, encaminha à unidade adequada.

  • 3. Designação: um(a) membro(a) relator(a) — e, se necessário, um(a) revisor(a) — é designado(a).

  • 4. Elaboração da minuta: o(a) relator(a) consulta normas, precedentes e a Assessoria Jurídico-Administrativa para elaborar o Parecer.

  • 5. Revisão: quando houver membro(a) revisor(a) designado(a).

  • 6. Deliberação: o Comitê aprova a minuta em reunião colegiada.

  • 7. Emissão: o Parecer Técnico numerado é assinado por todos os membros e enviado à unidade solicitante.

PRAZOS

Até 30 dias corridos da solicitação, prorrogáveis por igual período.

O QUE PODE ACONTECER AO FINAL

Emissão de um Parecer Técnico numerado, assinado por todos os membros do Comitê e enviado à unidade solicitante.

BASE LEGAL

  • Art. 12, inciso VII, do Código de Ética do Tribunal (Ato GP 57/2023).

SAIBA MAIS

Código de Ética