Consulta e Orientação Ética

Resumo - Se você tem dúvida sobre se uma conduta está de acordo com o Código de Ética, pode consultar o Comitê de Ética e Integridade, que responde formalmente com uma Orientação Ética em até 30 dias.

O QUE É

Fluxo consultivo e preventivo, acionado quando qualquer magistrado(a), servidor(a), estagiário(a), cidadão(ã) ou entidade tem dúvida sobre a conformidade de uma conduta com o Código de Ética, ou quando o próprio Comitê identifica um caso omisso que exige deliberação.

QUEM PARTICIPA

  • Pessoa consulente: qualquer magistrado(a), servidor(a), estagiário(a), cidadão(ã) ou entidade.

  • Comitê de Ética e Integridade: colegiado responsável por deliberar e aprovar a Orientação Ética.

  • Membro(a) relator(a): integrante do Comitê designado(a) para elaborar a minuta de resposta.

CONTATO / COMO ACIONAR

Pelos canais oficiais: Ouvidoria, PROAD ou e-mail institucional (estrategia@trt2.jus.br).

COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)

  • 1. Pedido de consulta: você registra sua dúvida sobre conduta ética pelos canais oficiais.

  • 2. Triagem: o Comitê verifica se é uma consulta ética, um pedido de parecer técnico ou uma denúncia, e informa o prazo esperado.

  • 3. Análise: um(a) membro(a) relator(a) do Comitê analisa o caso e prepara uma resposta fundamentada no Código de Ética e nas normas aplicáveis.

  • 4. Deliberação: o Comitê se reúne, aprova a resposta e a registra em ata.

  • 5. Resposta: você recebe a Orientação Ética numerada, com o esclarecimento à sua dúvida.

PRAZOS

Até 30 dias corridos do recebimento, prorrogáveis por igual período mediante justificativa registrada em ata.

O QUE PODE ACONTECER AO FINAL

Emissão de uma Orientação Ética numerada, comunicada à pessoa consulente. Se a questão exigir aprofundamento técnico maior, pode ser encaminhada para o fluxo de Emissão de Parecer Técnico.

BASE LEGAL

  • Art. 12, inciso VI, do Código de Ética do Tribunal (Ato GP 57/2023).

SAIBA MAIS

Código de Ética