Consulta e Orientação Ética
Resumo - Se você tem dúvida sobre se uma conduta está de acordo com o Código de Ética, pode consultar o Comitê de Ética e Integridade, que responde formalmente com uma Orientação Ética em até 30 dias.
O QUE É
Fluxo consultivo e preventivo, acionado quando qualquer magistrado(a), servidor(a), estagiário(a), cidadão(ã) ou entidade tem dúvida sobre a conformidade de uma conduta com o Código de Ética, ou quando o próprio Comitê identifica um caso omisso que exige deliberação.
QUEM PARTICIPA
Pessoa consulente: qualquer magistrado(a), servidor(a), estagiário(a), cidadão(ã) ou entidade.
Comitê de Ética e Integridade: colegiado responsável por deliberar e aprovar a Orientação Ética.
Membro(a) relator(a): integrante do Comitê designado(a) para elaborar a minuta de resposta.
CONTATO / COMO ACIONAR
Pelos canais oficiais: Ouvidoria, PROAD ou e-mail institucional (estrategia@trt2.jus.br).
COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)
1. Pedido de consulta: você registra sua dúvida sobre conduta ética pelos canais oficiais.
2. Triagem: o Comitê verifica se é uma consulta ética, um pedido de parecer técnico ou uma denúncia, e informa o prazo esperado.
3. Análise: um(a) membro(a) relator(a) do Comitê analisa o caso e prepara uma resposta fundamentada no Código de Ética e nas normas aplicáveis.
4. Deliberação: o Comitê se reúne, aprova a resposta e a registra em ata.
5. Resposta: você recebe a Orientação Ética numerada, com o esclarecimento à sua dúvida.
PRAZOS
Até 30 dias corridos do recebimento, prorrogáveis por igual período mediante justificativa registrada em ata.
O QUE PODE ACONTECER AO FINAL
Emissão de uma Orientação Ética numerada, comunicada à pessoa consulente. Se a questão exigir aprofundamento técnico maior, pode ser encaminhada para o fluxo de Emissão de Parecer Técnico.
BASE LEGAL
Art. 12, inciso VI, do Código de Ética do Tribunal (Ato GP 57/2023).
SAIBA MAIS
por Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (estrategia@trt2.jus.br)



