Apuração de Infração Ética
Resumo - Trata de possíveis violações ao Código de Ética do Tribunal. As denúncias chegam à Diretoria-Geral; se envolverem magistrados(as) ou cargos de alta gestão, o Comitê de Ética e Integridade assume o caso. O relatório final sai em até 90 dias e pode resultar em arquivamento, Termo de Ajustamento de Conduta, abertura de sindicância/PAD ou, no caso de terceirizados, desligamento.
O QUE É
O processo busca garantir que todos no Tribunal ajam com integridade, sempre assegurando o direito de defesa e tratando de forma diferenciada os casos em que houve apenas um erro de boa-fé (sem intenção de prejudicar). É conduzido pelo Comitê de Ética e Integridade, que pode admitir tanto denúncias identificadas quanto denúncias anônimas fundamentadas.
QUEM PARTICIPA
Pessoa envolvida: é formalmente comunicada sobre a investigação e tem garantido o contraditório e a ampla defesa.
Pessoa denunciante: tem proteção contra retaliação assegurada durante toda a instrução.
Comitê de Ética e Integridade: colegiado responsável por analisar a admissibilidade e conduzir a apuração.
Membro(a) instrutor(a): integrante do Comitê designado(a) para coletar documentos e conduzir a instrução do caso.
Diretoria-Geral: recebe as denúncias e toma providências nos casos que não envolvem magistrados(as) ou alta gestão.
CONTATO / COMO ACIONAR
As denúncias chegam à Diretoria-Geral ou ao Comitê de Ética e Integridade, geralmente por meio dos canais de denúncia gerais do Tribunal (Ouvidoria, e-mail assedio@trt2.jus.br, ou demais canais listados na página de Canais de Denúncia). São admitidas denúncias identificadas e também anônimas, desde que estas últimas já apresentem provas razoáveis de autoria e materialidade.
COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)
1. Recebimento: a denúncia ou representação é recebida e registrada.
2. Análise de admissibilidade: o Comitê verifica se a denúncia está identificada ou, se anônima, se já traz provas razoáveis de autoria e materialidade, e se os fatos configuram, em tese, violação ao Código de Ética. Se não for admitida, o caso é arquivado e a pessoa denunciante é comunicada.
3. Comunicação e designação: se admitida, a pessoa envolvida é comunicada e um(a) membro(a) instrutor(a) é designado(a) para o caso. Membros do Comitê com relação direta com os fatos ou as partes se afastam da análise.
4. Instrução: coleta de documentos e, se necessário, oitivas. A pessoa envolvida é formalmente notificada dos fatos apurados e tem prazo para apresentar manifestação escrita e provas.
5. Relatório conclusivo: o(a) instrutor(a) e o Comitê elaboram um relatório indicando um dos desfechos possíveis.
6. Encaminhamento: o relatório é enviado à autoridade responsável (Presidência, Corregedoria ou Diretoria-Geral) para decisão.
PRAZOS
Até 15 dias corridos para a análise de admissibilidade.
Até 10 dias úteis para a pessoa envolvida apresentar manifestação escrita, após ser notificada dos fatos.
Até 90 dias corridos, no total, para a conclusão do processo e elaboração do relatório final.
Quando a denúncia envolve magistrado(a), o Comitê apenas registra o fato e encaminha à autoridade competente, sem instaurar instrução interna.
O QUE PODE ACONTECER AO FINAL
Arquivamento: se ficar provado que não houve falta.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): acordo em que a pessoa se compromete a corrigir sua postura.
Abertura de Sindicância ou PAD: se a falta for mais grave e exigir punição administrativa.
Desligamento: no caso de prestadores(as) de serviço terceirizados(as).
BASE LEGAL
Art. 12, inciso VIII, e arts. 13 a 16 do Código de Ética do Tribunal (Ato GP 57/2023) e, no que couber, a Lei 8.112/1990.
SAIBA MAIS
PROTEÇÃO DO(A) DENUNCIANTE — É obrigatória a proteção do(a) denunciante de boa-fé durante toda a instrução. É vedada qualquer forma de retaliação. O contraditório e a ampla defesa são sempre garantidos à pessoa envolvida.
por Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (estrategia@trt2.jus.br)



