Acolhimento e Acompanhamento em Casos de Assédio, Discriminação e Racismo
Resumo - Quem vivencia situações de assédio ou discriminação pode contar com escuta, orientação e acompanhamento sigiloso dos Comitês de Prevenção — independentemente de qualquer processo disciplinar. Você escolhe quem te atende e decide se quer seguir com os encaminhamentos.
O QUE É
O TRT-2 conta com Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no Primeiro e no Segundo Graus, responsáveis por oferecer escuta, orientação e acompanhamento às pessoas que vivenciam situações de assédio ou discriminação, com garantia de sigilo. O acolhimento tem caráter preventivo e de cuidado, sendo independente de processos disciplinares.
QUEM PARTICIPA
Pessoa atendida: escolhe o(a) membro(a) do Comitê para o atendimento e decide se deseja continuidade aos encaminhamentos.
Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio (1º e 2º Graus): conduzem o acolhimento.
Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Saúde: atuam de forma integrada quando necessário.
CONTATO / COMO ACIONAR
Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio — 1º grau: subcomite-assedio-1g@trt2.jus.br
Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio — 2º grau: subcomite-assedio-2g@trt2.jus.br
COMO FUNCIONA (PASSO A PASSO)
O acompanhamento pode ser individual ou coletivo, inclusive de equipes, com foco no suporte psicossocial e na busca de soluções para prevenir novas ocorrências.
Os Comitês atuam de forma integrada com as áreas de saúde e gestão de pessoas. Quando necessário, podem ser adotadas medidas imediatas para proteger a saúde e a integridade das pessoas envolvidas, inclusive com a sugestão de realocação funcional, mediante concordância.
PRAZOS
Não há prazo formal — o acolhimento é oferecido sob demanda, conforme a necessidade da pessoa atendida.
O QUE PODE ACONTECER AO FINAL
Suporte psicossocial contínuo, medidas de proteção quando necessário e, caso a pessoa deseje, encaminhamento para apuração oficial ou outros processos deste pilar.
BASE LEGAL
por Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (estrategia@trt2.jus.br)



