STJ . Recurso Especial Repetitivo - RespR
O julgamento do Recurso Especial Repetitivo (RespR) está disciplinado no art. 1036 e seguintes do CPC e é utilizado sempre que houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito.
O Superior Tribunal de Justiça disponibiliza tabela de todos os Temas Repetitivos com determinação de suspensão nacional do processamento das demandas pendentes, individuais ou coletivas.
Confira abaixo as questões submetidas ao julgamento de Recurso Especial Repetitivo com determinação de suspensão de processos na Justiça do Trabalho.
TEMA | DESCRIÇÃO SUCINTA / | PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE AFETAÇÃO | SITUAÇÃO DO TEMA |
A definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários. | CANCELADO | Cancelado Processo desafetado em 25/10/2017. Obs.: Proclamação Final de Julgamento: "A Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina, de ofício, desafetou o conflito do rito dos repetitivos e julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que lavrará o acórdão." |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trt2.jus.br)