STJ . Recurso Especial Repetitivo -  RespR

 

O julgamento do Recurso Especial Repetitivo (RespR)  está disciplinado no art. 1036 e seguintes do CPC e é utilizado sempre que houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito.

O Superior Tribunal de Justiça disponibiliza tabela de todos os Temas Repetitivos com determinação de suspensão nacional do processamento das demandas pendentes, individuais ou coletivas.

Confira abaixo as questões submetidas ao julgamento de Recurso Especial Repetitivo com determinação de suspensão de processos na Justiça do Trabalho.

TEMA

DESCRIÇÃO SUCINTA  / 
PROCESSO  DE  ORIGEM

PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE AFETAÇÃO

SITUAÇÃO DO TEMA

964

A definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários.

REsp 147.784/PR
REsp 148.519/MT
 

DJe 03/10/2016.

CANCELADO

 

 Cancelado

(Decisão monocrática no processo de origem 147.784, determinando a retomada do andamento dos processos sobrestados, publicada no DJe em 30/10/2017).

Processo desafetado em 25/10/2017.

Obs.: Proclamação Final de Julgamento: "A Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina, de ofício, desafetou o conflito do rito dos repetitivos e julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que lavrará o acórdão."