Tema 1
Cabimento de corte rescisório de títulos judiciais acobertados pela coisa julgada e nos quais foram deferidas parcelas com base no artigo 97 da lei orgânica do município de Guarulhos. (IRDR 0000444-95.2016.5.02.0000) Mérito julgado
Tema 2
Aptidão do compromisso de compra e venda de imóvel perante terceiros, sem o competente registro, para impedir a penhora de imóvel, quando não comprovada a má-fé do adquirente, consoante teor da Súmula nº 84 do STJ. (IRDR-1002661-55.2020.5.02.0000) Não admitido
Tema 3
Controvérsia existente em torno da taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região. (IRDR-1004642-85.2021.5.02.0000) Extinto sem resolução de mérito
Tema 4
Prazo para regularização do preparo na hipótese de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos pela Reclamada em sede recursal. (IRDR 1002791-74.2022.5.02.0000) Não admitido
Tema 5
Possibilidade de penhora sobre (percentual de) salário do devedor, nos termos do art. 833, inciso IV e §2º, do CPC. (IRDR 1002917-27.2022.5.02.0000) Extinto sem resolução de mérito
Tema 6
Liquidação e execução do título judicial formado na Ação Coletiva nº 0042400-13.1998.5.02.0036, em que figurou como substituta processual a Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Banespa/Santander), delimitando-se a controvérsia nos termos dos itens "i" a "v" da fundamentação do voto Relatora. (IRDR 1004112-47.2022.5.02.0000) Admitido / Processos suspensos em segundo grau / Mérito pendente de julgamento
Tema 7 Taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2. Região. (IRDR 1000107-45.2023.5.02.0000) Admitido / Processos suspensos / Mérito pendente de julgamento
Tema 8
Interpretação da regra jurídica contida nos arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil, mais especificamente, quanto aos termos inicial e final da contagem do biênio legal. (IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000 Extinto sem resolução de mérito
Tema 9 Necessidade de garantia da execução na apresentação de embargos à execução e agravo de petição para empresas em recuperação judicial. (IRDR 1002787-03.2023.5.02.0000) Não admitido
Tema 10
Direito ao recebimento de adicional de periculosidade por trabalhadores que exercem a função de comissário de voo. (IRDR 1028046-97.2023.5.02.0000) Instaurado
Tema 11
Descumprimento de obrigações contratuais, especialmente a falta de depósitos do FGTS e o não pagamento de diferenças salariais e PLR, e sua caracterização como falta grave, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT. (IRDR 1007250-51.2024.5.02.0000) Extinto sem resolução de mérito / indeferido liminarmente
Tema 12
Alegação de litigância predatória, sem fundamento de pedido de reconhecimento de grupo econômico, com condenação solidária, em face da empresa HAT SERVIÇOS DE COBRANÇA E PAGAMENTOS LTDA-EPP (possibilidade de prática de advocacia predatória). (IRDR 1007254-88.2024.5.02.0000) Não admitido
Tema 13
Teoria a ser aplicada na desconsideração inversa da personalidade jurídica. (IRDR 1010076-50.2024.5.02.0000) Extinto sem resolução de mérito / indeferido liminarmente
Tema 14
Competência para julgar o pedido de diferenças salariais decorrentes do reenquadramento salarial de servidor celetista, por violação a Plano de Cargos e Salários, bem como quanto à inaplicabilidade do Tema 1143 do STF, ainda que a ação tenha sido ajuizada após a publicação do tema. (IRDR 1015220-05.2024.5.02.0000)
Instaurado
Tema 15
Alegação de litigância predatória em face da empresa Expresso Café Refeições LTDA. (IRDR 1016643-97.2024.5.02.0000)
Extinto sem resolução de mérito / indeferido liminarmente
Tema 16
1. Qual o enquadramento jurídico da Fundação do ABC, CNPJ raiz 57.571.275, se de Direito Público ou Direito Privado; e 2. Se há necessidade de admissão de seus empregados pela via do concurso público. (IRDR 1008516-39.2025.5.02.0000)
Instaurado
Tema 17
Definir se incide o adicional de horas extras de 50% sobre a verba "aula extra", paga pelo município de São Caetano do Sul aos seus professores. (IRDR 1010425-19.2025.5.02.0000)
Instaurado
Tema 18
Trabalho Portuário. Conferência de Carga e Descarga. Automação. Necessidade de Instrumentos Coletivos para a Proteção do Direito dos Trabalhadores. (1011659-36.2025.5.02.0000).
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025 Instaurado
Tema 19
Diante do julgamento do tema 1046 do STF, é válida cláusula de norma coletiva que exclui do cômputo da cota de aprendizes funções que exijam idade mínima, aptidão ou treinamento específicos. (1011665-43.2025.5.02.0000).
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025 Instaurado
Tema 20
Definir se são necessários, como pressupostos de exigibilidade para a cobrança judicial da contribuição rural, a notificação pessoal do sujeito passivo e a publicação, durante 3 dias, de editais em jornais de grande circulação, até 10 dias da data fixada para depósito bancário, na forma dos arts. 145 do CTN e 605 da CLT. (IRDR 1011666-28.2025.5.02.0000).
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025 Instaurado
Tema 21
Discussão sobre a inépcia da petição inicial e extinção do feito, sem resolução de mérito. (IRDR 1011673-20.2025.5.02.0000).
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025 Instaurado
Tema 22
Possibilidade da condenação em honorários advocatícios na ação ou na fase de execução trabalhista, envolvendo suas ações incidentais. (IRDR 1011677-57.2025.5.02.0000).
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025 Instaurado
Tema 23
Definir se o ajuizamento do procedimento de Produção Antecipada da Prova, nos termos dos arts. 381e 382 do CPC, não interrompe a prescrição trabalhista. (IRDR 1011686-19.2025.5.02.0000).
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025 Instaurado
Tema 24
Base de cálculo dos honorários de sucumbência devidos pela parte autora trabalhadora aos procuradores da parte ré empregadora, nas ações individuais ajuizadas a partir da Lei nº 13.467/2017: limitação aos pedidos julgados integralmentemimprocedentes ou inclusão na base de cálculo, também, da parte sucumbente dos pedidos julgados parcialmente procedentes. (IRDR 1011694-93.2025.5.02.0000).
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025 Instaurado
Tema 25
Empresa em Recuperação Judicial. Garantia do juízo. Existe ou não a necessidade de garantia do juízo por empresa em recuperação judicial para oposição de embargos à execução e subsequente interposição de agravo de petição? (IRDR 1011725-16.2025.5.02.0000).
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025 Instaurado
Tema 26
Honorários sucumbenciais em Embargos de Terceiro. (IRDR 1011726-98.2025.5.02.0000).
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025 Instaurado
Tema 27
Ação Rescisória. Ausência de expressa modulação de efeitos nas decisões proferidas pelo Exc. STF nos processos de controle concentrado de constitucionalidade e de uniformização de jurisprudência. Efeitos sobre casos já transitados em julgado. Soberania da coisa julgada e prestígio à segurança jurídica. Leading case: aplicação de decisões proferidas pelo Exc. STF nos autos dos processos ADPF nº 324 e do RE nº 958.252. (IRDR 1011727-83.2025.5.02.0000).
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025 Instaurado
Tema 28
1) Definir hipóteses de cabimento do Agravo Interno em face de decisão denegatória de recurso de revista (Resolução 224/2024e do art. 1.030 do CPC) e se é necessário que a parte agravante informe explicitamente qual o precedente vinculante que entende violado ou mal aplicado; 2) Definir se é passível de punição processual (art. 1.021, § 4º do CPC ou art. 793-B da CLT), ou não, a interposição de Agravo Interno que sustente: a) tese contrária ao precedente vinculante; b) violação a precedente vinculante ainda não julgado e sem decisão de sobrestamento dos processos; c) violação a precedente meramente persuasivo; d) teses estranhas a qualquer precedente vinculante; e) mera reprodução do recurso de revista cujo processamento foi indeferido; 3) Definir se: a) o E. TRT, ao reconhecer o agravo interno como manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime e impuser multa, se esta penalidade é atacável por recurso (paralelo com a recorribilidade tratada na Súmula 353 do TST), em observância ao princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF); b) se recorrível, qual seria o recurso cabível, recurso de revista “complementar” para impugnar a multa ou outro.
Instaurado