| Tema 44
O critério puramente objetivo estabelecido em norma coletiva, consubstanciado no recebimento de gratificação de função, é suficiente para caracterizar o cargo de confiança bancário e afastar a jornada de 6 horas diárias, conforme exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT; ou subsiste o requisito subjetivo consistente na comprovação de efetivo exercício de atribuições que demandem fidúcia especial, como condição para o enquadramento no referido dispositivo legal? (IRDR 1010221-38.2026.5.02.0000)
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