Tema 1
Cabimento de corte rescisório de títulos judiciais acobertados pela coisa julgada e nos quais foram deferidas parcelas com base no artigo 97 da lei orgânica do município de Guarulhos. (IRDR 0000444-95.2016.5.02.0000)
Mérito julgado
ícone com fundo verde para mais detalhesTema 2
Aptidão do compromisso de compra e venda de imóvel perante terceiros, sem o competente registro, para impedir a penhora de imóvel, quando não comprovada a má-fé do adquirente, consoante teor da Súmula nº 84 do STJ. (IRDR 1002661-55.2020.5.02.0000)
Não admitido
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Tema 3
Controvérsia existente em torno da taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região. (IRDR 1004642-85.2021.5.02.0000)
Extinto sem resolução de mérito
ícone com fundo verde para mais detalhesTema 4
Prazo para regularização do preparo na hipótese de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos pela Reclamada em sede recursal. (IRDR 1002791-74.2022.5.02.0000)
Não admitido
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Tema 5
Possibilidade de penhora sobre (percentual de) salário do devedor, nos termos do art. 833, inciso IV e §2º, do CPC. (IRDR 1002917-27.2022.5.02.0000)
Extinto sem resolução de mérito
ícone com fundo verde para mais detalhesTema 6
Liquidação e execução do título judicial formado na Ação Coletiva nº 0042400-13.1998.5.02.0036, em que figurou como substituta processual a Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Banespa/Santander), delimitando-se a controvérsia nos termos dos itens "i" a "v" da fundamentação do voto Relatora. (IRDR 1004112-47.2022.5.02.0000)
Admitido/ Processos suspensos em segundo grau / Mérito pendente de julgamento
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Tema 7
Taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2. Região. (IRDR 1000107-45.2023.5.02.0000)
Admitido/ Processos suspensos / Mérito pendente de julgamento
ícone com fundo verde para mais detalhesTema 8

Interpretação da regra jurídica contida nos arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil, mais especificamente, quanto aos termos inicial e final da contagem do biênio legal. (IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000)
Extinto sem resolução de mérito

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Tema 9
Necessidade de garantia da execução na apresentação de embargos à execução e agravo de petição para empresas em recuperação judicial. (IRDR 1002787-03.2023.5.02.0000)
Não admitido
ícone com fundo verde para mais detalhesTema 10
Direito ao recebimento de adicional de periculosidade por trabalhadores que exercem a função de comissário de voo. (IRDR 1028046-97.2023.5.02.0000)
Instaurado

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Tema 11
Descumprimento de obrigações contratuais, especialmente a falta de depósitos do FGTS e o não pagamento de diferenças salariais e PLR, e sua caracterização como falta grave, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT. (IRDR 1007250-51.2024.5.02.0000)
Extinto sem resolução de mérito / indeferido liminarmente
ícone com fundo verde para mais detalhesTema 12
Alegação de litigância predatória, sem fundamento de pedido de reconhecimento de grupo econômico, com condenação solidária, em face da empresa HAT SERVIÇOS DE COBRANÇA E PAGAMENTOS LTDA-EPP (possibilidade de prática de advocacia predatória). (IRDR 1007254-88.2024.5.02.0000)
Não admitido
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Tema 13
Teoria a ser aplicada na desconsideração inversa da personalidade jurídica. (IRDR 1010076-50.2024.5.02.0000)
Extinto sem resolução de mérito / indeferido liminarmente
ícone com fundo verde para mais detalhesTema 14
É desta Justiça Especializada ou da Justiça Comum a competência para processar e julgar os pedidos de diferenças salariais decorrentes de progressões/ reenquadramento fundados em Planos de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) instituídos pela Administração Pública direta e indireta feitos por servidores públicos celetistas à luz do Tema 1143 da Suprema Corte? (IRDR 1015220-05.2024.5.02.0000)
Admitido/ Processos suspensos / Mérito pendente de julgamento
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Tema 15
Alegação de litigância predatória em face da empresa Expresso Café Refeições LTDA. (IRDR 1016643-97.2024.5.02.0000)
Extinto sem resolução de mérito / indeferido liminarmente
ícone com fundo verde para mais detalhesTema 16
1. Qual o enquadramento jurídico da Fundação do ABC, CNPJ raiz 57.571.275, se de Direito Público ou Direito Privado; e 2. Se há necessidade de admissão de seus empregados pela via do concurso público. (IRDR 1008516-39.2025.5.02.0000)
Instaurado
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Tema 17
Definir se incide o adicional de horas extras de 50% sobre a verba "aula extra", paga pelo município de São Caetano do Sul aos seus professores. (IRDR 1010425-19.2025.5.02.0000)
Instaurado
ícone com fundo verde para mais detalhesTema 18
Trabalho Portuário. Conferência de Carga e Descarga. Automação. Necessidade de Instrumentos Coletivos para a Proteção do Direito dos Trabalhadores. (1011659-36.2025.5.02.0000)
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025
Instaurado
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Tema 19
Diante do julgamento do tema 1046 do STF, é válida cláusula de norma coletiva que exclui do cômputo da cota de aprendizes funções que exijam idade mínima, aptidão ou treinamento específicos. (1011665-43.2025.5.02.0000)
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025
Instaurado
ícone com fundo verde para mais detalhesTema 20
Definir se são necessários, como pressupostos de exigibilidade para a cobrança judicial da contribuição rural, a notificação pessoal do sujeito passivo e a publicação, durante 3 dias, de editais em jornais de grande circulação, até 10 dias da data fixada para depósito bancário, na forma dos arts. 145 do CTN e 605 da CLT. (IRDR 1011666-28.2025.5.02.0000)
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025
Instaurado
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Tema 21
Discussão sobre a inépcia da petição inicial e extinção do feito, sem resolução de mérito. (IRDR 1011673-20.2025.5.02.0000)
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025
Instaurado
ícone com fundo verde para mais detalhesTema 22
Possibilidade da condenação em honorários advocatícios na ação ou na fase de execução trabalhista, envolvendo suas ações incidentais. (IRDR 1011677-57.2025.5.02.0000)
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025
Instaurado
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Tema 23
Definir se o ajuizamento do procedimento de Produção Antecipada da Prova, nos termos dos arts. 381e 382 do CPC, não interrompe a prescrição trabalhista. (IRDR 1011686-19.2025.5.02.0000)
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025
Instaurado
ícone com fundo verde para mais detalhesTema 24
Base de cálculo dos honorários de sucumbência devidos pela parte autora trabalhadora aos procuradores da parte ré empregadora, nas ações individuais ajuizadas a partir da Lei nº 13.467/2017: limitação aos pedidos julgados integralmentemimprocedentes ou inclusão na base de cálculo, também, da parte sucumbente dos pedidos julgados parcialmente procedentes. (IRDR 1011694-93.2025.5.02.0000)
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025
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Tema 25
Empresa em Recuperação Judicial. Garantia do juízo. Existe ou não a necessidade de garantia do juízo por empresa em recuperação judicial para oposição de embargos à execução e subsequente interposição de agravo de petição? (IRDR 1011725-16.2025.5.02.0000)
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025
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ícone com fundo verde para mais detalhesTema 26
Honorários sucumbenciais em Embargos de Terceiro. (IRDR 1011726-98.2025.5.02.0000)
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025
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Tema 27
Ação Rescisória. Ausência de expressa modulação de efeitos nas decisões proferidas pelo Exc. STF nos processos de controle concentrado de constitucionalidade e de uniformização de jurisprudência. Efeitos sobre casos já transitados em julgado. Soberania da coisa julgada e prestígio à segurança jurídica. Leading case: aplicação de decisões proferidas pelo Exc. STF nos autos dos processos ADPF nº 324 e do RE nº 958.252. (IRDR 1011727-83.2025.5.02.0000)
Adesão a precedente vinculante de outro Tribunal, segundo o rito previsto na Resolução Administrativa n. 3, de 5 de junho de 2025
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ícone com fundo verde para mais detalhesTema 28
1) Definir hipóteses de cabimento do Agravo Interno em face de decisão denegatória de recurso de revista (Resolução 224/2024e do art. 1.030 do CPC) e se é necessário que a parte agravante informe explicitamente qual o precedente vinculante que entende violado ou mal aplicado; 2) Definir se é passível de punição processual (art. 1.021, § 4º do CPC ou art. 793-B da CLT), ou não, a interposição de Agravo Interno que sustente: a) tese contrária ao precedente vinculante; b) violação a precedente vinculante ainda não julgado e sem decisão de sobrestamento dos processos; c) violação a precedente meramente persuasivo; d) teses estranhas a qualquer precedente vinculante; e) mera reprodução do recurso de revista cujo processamento foi indeferido; 3) Definir se: a) o E. TRT, ao reconhecer o agravo interno como manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime e impuser multa, se esta penalidade é atacável por recurso (paralelo com a recorribilidade tratada na Súmula 353 do TST), em observância ao princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF); b) se recorrível, qual seria o recurso cabível, recurso de revista “complementar” para impugnar a multa ou outro. (IRDR 1012171-19.2025.5.02.0000)
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Tema 29
Estabilidade da gestante. Indenização. Marco inicial. Data da dispensa. (IRDR 1013184-53.2025.5.02.0000)
Reafirmação de jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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ícone com fundo verde para mais detalhesTema 30
Imóvel residencial. Bem de família, Lei 8.009/90. CPC, art. 648. Impenhorabilidade absoluta.. (IRDR 1013264-17.2025.5.02.0000)
Reafirmação de jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Tema 31
Arbitragem. Homologação de rescisão do contrato de trabalho. Invalidade. (IRDR 1013268-54.2025.5.02.0000)
Reafirmação de jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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ícone com fundo verde para mais detalhesTema 32
Bancário. Acordo de prorrogação de jornada firmado após a contratação. Válido. (IRDR 1013273-76.2025.5.02.0000)
Reafirmação de jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Tema 33
Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho. (IRDR 1013275-46.2025.5.02.0000)
Reafirmação de jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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ícone com fundo verde para mais detalhesTema 34
Prestações periódicas. Condenação em parcelas vincendas. Contrato de Trabalho ativo. Possibilidade. (IRDR 1013281-53.2025.5.02.0000)
Reafirmação de jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Tema 35
Intervalo intrajornada não previsto em lei. Limite máximo de duas horas diárias observado. Efeito. (IRDR 1013283-23.2025.5.02.0000)
Reafirmação de jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Juros de mora. Diferença entre os juros bancários e os juros trabalhistas. Diferença entre os juros bancários e os juros trabalhistas. Direito legal do trabalhador - CLT, arts. 881 e 882 e art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91. (IRDR 1013286-75.2025.5.02.0000)
Reafirmação de jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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