Material de apoio & Dúvidas frequentes
Consulte legislação relacionada aos precedentes, a lista de temas por espécie de precedentes diretamente no Pangea, confira a cartilha sobre movimentos de suspensão, verifique dicas e muito mais.
Não encontrou o que precisava? Envie e-mail para: nugepnac@trt2.jus.br.
NUGEPNAC, Precedentes e Pangea
NUGEPNAC
A sigla NUGEPNAC significa Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), criado pela Resolução n. 235/CNJ, de 13 de julho de 2016, recebeu posteriormente a implantação do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), em razão da Resolução n. 339/CNJ, de 8 de setembro de 2020, com regulamentação no âmbito do TRT-2 por meio do Ato n. 1/GP, de 7 de janeiro de 2021, instituindo-se, desde então, o NUGEPNAC.
O Núcleo tem por objetivo a ampla divulgação e uniformização do procedimento de gerenciamento dos processos judiciais submetidos à sistemática dos precedentes qualificados, bem como a atualização do Cadastro Nacional de Ações Coletivas.
Breve conceito
Precedentes são decisões judiciais tomadas em um caso concreto que, posteriormente, passam a ser repetidas, pois servem como exemplo para julgamento de casos idênticos ou muito similares.
Quanto a seus efeitos, os precedentes podem ser vinculantes, de observância obrigatória em todas as instâncias judiciais, ou meramente persuasivos.
Os precedentes vinculantes, também denominados qualificados, visam garantir previsibilidade e estabilidade do sistema jurídico com igualdade de tratamento aos jurisidicionados, previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil.
Conceito conforme o Conselho Nacional de Justiça
A Resolução CNJ nº 444/2022, institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.
E, no artigo 2º, o CNJ traz importantes conceitos sobre precedentes e precedentes qualificados:
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I – Precedentes qualificados: os pronunciamentos judiciais listados nos incisos I a V do art. 927 do Código de Processo Civil; e
II – Precedentes, em sentido lato: entre outros, os pedidos de uniformização de interpretação de lei de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os enunciados de súmula do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais de Justiça (TJs), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), dos Tribunais de Justiça Militares (TJMs), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os pedidos representativos de controvérsia da Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais (TNU), bem como os precedentes normativos e as orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho.
Confira também a explicação sobre cada espécie de precedente no Pangea.
Rol dos Precedentes Qualificados
CPC, art. 927 e incisos
I - As decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - Os enunciados de súmula vinculante;
III - Os acórdãos em Incidente de Assunção de Competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV - Os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (no caso da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho) em matéria infraconstitucional;
V - A orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
Observação: O CPC não regulamentou o alcance do inciso V.
Pangea
O Pangea é um sistema para a realização de pesquisa de precedentes qualificados, é uma ferramenta que de forma simples permite a pesquisa de precedentes qualificados, pois para fortalecer essa cultura é preciso que tanto os atores do direito quanto o jurisdicionado consigam ter acesso fácil à informação sobre as teses firmadas nos precedentes, poder pesquisá-los num único sistema, sem precisar entrar ora no Portal do STF, ora no portal do TST ou ora no Portal do TRT-2 para localizar o precedente que precisa.
Foi desenvolvido pelo TRT da 4ª Região e implementado no TRT-2, por meio do Acordo de Cooperação Técnica TRT4 Nº 05/2023.
Atenção! O Pangea não substiui a ferramenta de Pesquisa Jurisprudencial, pois são ferramentas com finalidades distintas.
Enquanto o Pangea é voltado para a pesquisa dos precedentes qualificados (jurisprudência consolidada) do TRT-2 e Tribunais Superiores relacionados à area trabalhista, a ferramnete de Pesquisa Jurisprudencial tem por finalidade a pesquisa de acórdãos, decisões, sentenças e despachos proferidos nos processos no âmbito TRT-2.
O Pangea na visão do TRT-4
Instrumento para ampla conhemimento e utilização de precedentes.
Confira e acesse a apresentação completa do TRT-r sobre o Pangea, com vídeo.
Como acessar o Pangea e consultar precedentes?
No Portal d TRT-2, o Pangea pode ser acessado no menu "Jurisprudência", submenu "Pesquisa" clique em Pangea - Precedentes Qualificados.
O acesso é livre para consulta pelo público externo e interno.
Para saber mais sobre o Pangea, confira o vídeo a seguir:
TRT da 2ª Região
Tribunal Superior do Trabalho
Supremo Tribunal Federal (ações e temas de interesse da Justiça do Trabalho)
- Súmulas Vinculantes: SVs
- Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade: ADI, ADC, ADO e ADPF
- Repercussão Geral: Temas de RG
- Suspensão Nacional em IRDRs: SIRDRs
Pangea BNP
Em cumprimento à Resolução nº 444/2022 e à Portaria nº 116/2022, ambas do CNJ, os tribunais devem enviar os dados de precedentes e sobrestamentos processuais, usando a identificação única de processos prevista na Resolução CNJ nº 65/2008, para o Banco Nacional de Precedentes (BNP). O sistema Pangea/BNP, de acesso público, organiza essas informações e as disponibiliza ao usuário por meio de uma ferramenta de pesquisa simples e intuitiva.
Consulte todas informações enviadas ao Banco Nacional de Precedentes do CNJ: Pangea BNP
- Painel estatístico: selecione o Ramo de Justiça [Justiça do Trabalho] e o no gráfico Precedentes por Órgão clique sobre [TRT-02] .
- Manual: saiba tudo sobre o Pangea BNP.
Guia de Movimentos de Suspensão no PJe: Precedentes Qualificados e Ações Coletivas
Guia prático desenvolvido para informar e orientar as unidades judiciárias quanto ao lançamento correto no Processo Judicial Eletrônico do movimento de sobrestamento ou suspensão em virtude de determinação em:
- ação de controle concentrado de constitucionalidade;
- repercussão geral;
- recurso de revista e de embargos repetitivos dos Tribunais Superiores;
- incidente de assunção de competência do TRT-2 e outros Tribunais;
- incidente de resolução de demandas repetitivas do TST;
- incidente de resolução de demandas repetitivas do TRT-2; e
- ações coletivas.
Acesse o Guia na Basis TRT2.
Confira o vídeo clique aqui.
Normativos do TRT-2 e externos
Consulte os normativos relacionados do Tribunal na Basis TRT2.
Para consultar os normativos, clique sobre o título desejado na lista abaixo:
- Ato Conjunto n. 28/TST.CSJT.GP, de 14 de maio de 2025 (Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas);
- Instrução Normativa Transitória TST nº 41-A/2024 (Recursos em IRDRs e IACs, dos TRTs);
- Emenda Regimental TST nº 7, de 25 de novembro de 2024 (aperfeiçoamento dos mecanismos de uniformização da jurisprudência);
- Resolução CSJT nº 374/2023 (Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho);
- Recomendação CNJ nº 134/2022 (tratamento dos precedentes);
- Resolução CNJ nº 444/2022;
- Portaria CNJ nº 240/2020;
- Recomendação CNJ nº 76/2020;
- Resolução CNJ nº 349/2020;
- Resolução CNJ nº 339/2020;
- Resolução CNJ n° 286/2019;
- Resolução CNJ n° 235/2016;
- Instrução Normativa TST nº 40/2016;
- Instrução Normativa TST nº 39/2016;
- Instrução Normativa TST nº 38/2015;
- Lei nº 13.015/2014 (Uniformização de Jurisprudência);
- Lei nº 9.882/99 (ADPF);
- Lei nº 9.868/99 (ADIn e ADC perante o STF);
- CLT, art. 896-B e art. 896-C (RRR);
- CPC, art. 313, § 4º (previsão genérica de prazo máximo de um ano de suspensão processual);
- CPC, art. 947 (IAC);
- CPC, art. 976 ao art. 987 (IRDR);
- CPC, art. 1.029 ao art. 1.041 (Repercussão Geral e Recursos Repetitivos);
- CF, art. 102, § 1º (ADPF);
- CF, art. 102, § 2º (ADI e ADC);
- CF, art. 102, § 3º (Repercussão Geral).




