Programa de Análise Prévia Padronizada de Incidentes

Vice-Presidência Judicial · NUGEPNAC · PAPPI

PAPPI

Uma questão jurídica recorrente pode ser o início de um precedente. O PAPPI é o canal institucional, facultativo e permanente para que magistrados(as) encaminhem hipóteses temáticas com potencial de repetição, relevância, divergência ou necessidade de uniformização.

Quem pode enviar?A página é pública para consulta. O formulário é destinado exclusivamente a magistrados(as) de primeiro e segundo graus do TRT-2.
Acessar o formulário de indicação ↗

O que é

Um ponto de encontro entre a experiência jurisdicional e a gestão de precedentes.

Coordenado pela Vice-Presidência Judicial, com apoio técnico do NUGEPNAC, o PAPPI recebe e qualifica questões jurídicas identificadas no cotidiano da jurisdição.

A iniciativa aproxima quem está em contato direto com os processos da política institucional de precedentes e pode subsidiar, quando cabível, a formação de propostas de IRDR, IAC ou outro instrumento adequado de uniformização.

Como funciona

Um fluxo simples, técnico e colaborativo.

01Recebimento

A hipótese temática é encaminhada pelo formulário eletrônico ou por comunicação institucional.

02Análise preliminar

A Vice-Presidência Judicial verifica, em tese, pertinência, repetição, relevância ou divergência.

03Estudo técnico

Quando necessário, o NUGEPNAC realiza pesquisas, consolida informações e analisa a multiplicidade de processos.

04Encaminhamento

Se viável, a matéria é organizada e encaminhada para subsidiar a atuação jurisdicional cabível.

O que pode ser encaminhado

Uma hipótese temática nasce de uma questão jurídica concreta.

O tema pode ser percebido em um processo, em um conjunto de processos ou em um levantamento institucional.

Repetição.A questão aparece em diversos processos ou tende a se repetir.
Relevância.A matéria possui impacto institucional ou importância para o Tribunal.
Divergência.Há decisões ou correntes interpretativas diferentes no TRT-2.
Uniformização.A questão pode se beneficiar de uma resposta estável, íntegra e coerente.

Orientações

Dúvidas frequentes

Magistrados(as) de primeiro e segundo graus do TRT-2 podem encaminhar hipóteses temáticas identificadas no exame de um caso concreto ou de um conjunto de processos.

Para iniciar a análise, é necessário apresentar uma descrição objetiva da questão jurídica controvertida e indicar o processo ou os processos em que ela foi identificada. Elementos complementares ajudam, mas sua ausência não impede o recebimento.

Não. O PAPPI é um canal de apoio e não constitui etapa obrigatória, requisito de admissibilidade ou condição para instauração de incidente. O encaminhamento não implica, por si só, instauração, afetação, suspensão processual ou juízo prévio sobre o mérito.

O NUGEPNAC presta apoio técnico à Vice-Presidência Judicial, com pesquisas jurisprudenciais, estudos, organização das informações e análise de processos representativos da controvérsia.

O PAPPI foi instituído pelo Ato GP/VPJ nº 3, de 16 de julho de 2026 ↗.

E-mail:nugepnac@trt2.jus.br

Telefone: (11) 3150-2000 - Ramal 2827

Próximo passo

Identificou uma questão relevante?

Compartilhe a hipótese temática com a Vice-Presidência Judicial.

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O encaminhamento de temas é reservado a magistrados(as) de primeiro e segundo graus do TRT-2.

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