Programa de Análise Prévia Padronizada de Incidentes
Vice-Presidência Judicial · NUGEPNAC · PAPPI
PAPPI
Uma questão jurídica recorrente pode ser o início de um precedente. O PAPPI é o canal institucional, facultativo e permanente para que magistrados(as) encaminhem hipóteses temáticas com potencial de repetição, relevância, divergência ou necessidade de uniformização.
O que é
Um ponto de encontro entre a experiência jurisdicional e a gestão de precedentes.
Coordenado pela Vice-Presidência Judicial, com apoio técnico do NUGEPNAC, o PAPPI recebe e qualifica questões jurídicas identificadas no cotidiano da jurisdição.
A iniciativa aproxima quem está em contato direto com os processos da política institucional de precedentes e pode subsidiar, quando cabível, a formação de propostas de IRDR, IAC ou outro instrumento adequado de uniformização.
Como funciona
Um fluxo simples, técnico e colaborativo.
A hipótese temática é encaminhada pelo formulário eletrônico ou por comunicação institucional.
A Vice-Presidência Judicial verifica, em tese, pertinência, repetição, relevância ou divergência.
Quando necessário, o NUGEPNAC realiza pesquisas, consolida informações e analisa a multiplicidade de processos.
Se viável, a matéria é organizada e encaminhada para subsidiar a atuação jurisdicional cabível.
O que pode ser encaminhado
Uma hipótese temática nasce de uma questão jurídica concreta.
O tema pode ser percebido em um processo, em um conjunto de processos ou em um levantamento institucional.
Orientações
Dúvidas frequentes
Magistrados(as) de primeiro e segundo graus do TRT-2 podem encaminhar hipóteses temáticas identificadas no exame de um caso concreto ou de um conjunto de processos.
Para iniciar a análise, é necessário apresentar uma descrição objetiva da questão jurídica controvertida e indicar o processo ou os processos em que ela foi identificada. Elementos complementares ajudam, mas sua ausência não impede o recebimento.
Não. O PAPPI é um canal de apoio e não constitui etapa obrigatória, requisito de admissibilidade ou condição para instauração de incidente. O encaminhamento não implica, por si só, instauração, afetação, suspensão processual ou juízo prévio sobre o mérito.
O NUGEPNAC presta apoio técnico à Vice-Presidência Judicial, com pesquisas jurisprudenciais, estudos, organização das informações e análise de processos representativos da controvérsia.
O PAPPI foi instituído pelo Ato GP/VPJ nº 3, de 16 de julho de 2026 ↗.
E-mail:nugepnac@trt2.jus.br
Telefone: (11) 3150-2000 - Ramal 2827
Próximo passo
Identificou uma questão relevante?
Compartilhe a hipótese temática com a Vice-Presidência Judicial.
Acessar formulário de indicação ↗O encaminhamento de temas é reservado a magistrados(as) de primeiro e segundo graus do TRT-2.



