10 - Responsabilidade econômica e socioambiental

A responsabilidade econômica é uma exigência legal para o setor público no Brasil, inclusive no que se refere à responsabilidade fiscal. Ela é fundamental para o Programa de Integridade e Compliance, uma vez que prioriza a gestão de despesas com maior impacto orçamentário e a aplicação eficiente dos recursos públicos para o alcance dos objetivos institucionais, proporcionando a sustentabilidade econômica e o aumento da confiabilidade das pessoas neste Regional.

A responsabilidade socioambiental também é de grande relevância para o Programa de Integridade e Compliance do TRT-2, tendo em vista que, além de avançar na eficiência da aplicação dos recursos públicos, este Tribunal adota um modelo de gestão da sustentabilidade, pautada na preservação e na recuperação dos recursos naturais, na promoção da acessibilidade, da qualidade de vida e da cultura da inovação, medindo o impacto social e ambiental de suas atividades.

Algumas das diversas formas deste Regional demonstrar responsabilidade socioambiental incluem a Proteção de Dados Pessoais, que estão sob a tutela do órgão, e a execução do Plano de Logística Sustentável do TRT-2, que, além de aperfeiçoar as ações em prol da sustentabilidade já implantadas no Tribunal, reafirma o compromisso com a Agenda 2030, da ONU, relacionando os planos de ação de cada área com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

O pilar "Responsabilidade Econômica e Socioambiental" possui requisitos voluntários presentes, principalmente, nas seguintes normas:

REQUISITOS VOLUNTÁRIOS

Este pilar possui requisitos voluntários presentes, principalmente, na seguinte norma: