12 - Auditoria e monitoramento contínuo
A Auditoria tem a função de verificar a eficácia dos controles gerenciados pela primeira e segunda linhas de defesa, visando garantir a conformidade e o alcance dos objetivos institucionais e, consequentemente, dos objetivos do Programa de Integridade e Compliance.
No TRT-2, a primeira linha de defesa é exercida pelos(as) chefes e diretores(as) de cada unidade administrativa e judicial e a segunda linha de defesa é realizada especialmente pela Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos, que oferece apoio e assessoramento para a primeira linha no que se refere a riscos. Já a Auditoria, a terceira linha de defesa, é função realizada pela Secretaria de Auditoria e pela Corregedoria, cada órgão com suas responsabilidades específicas.
Todas as 3 linhas de defesa contribuem para o monitoramento contínuo dos riscos relacionados ao Programa de Integridade e Compliance, auxiliando na correção de erros, no aumento da maturidade no tema e na melhoria contínua.
Figura das Três Linhas de Defesa
Descrição da Figura das Três Linhas de Defesa. Prestadores externos de avaliação. Órgãos de Governança: Prestação de contas aos stakeholders pela supervisão organizacional. Papeis dos órgão de governança: integridade, liderança e transparência. Gestão: Ações, incluindo gerenciar riscos) para atingir objetivos organizacionais. Papeis da 1ª linha: provisão de produtos/serviços aos clientes; gerenciar riscos. Papeis de 2ª linha: Expertise, apoio, monitoramento e questionamento sobre questões relacionadas a Riscos. Auditoria Interna (avaliação independente). Papeis da 3ª linha: Avaliação e assessoria independentes e objetivas sobre questões relativas ao atingimento dos objetivos.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
O pilar "Auditoria e Monitoramento Contínuo" possui requisitos obrigatórios presentes, principalmente, na seguinte norma:
REQUISITOS VOLUNTÁRIOS
Este pilar possui requisitos voluntários presentes, principalmente, nas seguintes normas:
- Ato GP 29/2020: Redefine a estrutura e as atividades da Secretaria de Controle Interno, doravante denominada Secretaria de Auditoria, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
- Ato GP 76/2023: Institui a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
por Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos (estrategia@trt2.jus.br)