Como responder a minha raça/cor, sexo e identidade de gênero?
A primeira coisa a saber é que essas respostas são auto-declaradas e variam da percepção que cada pessoa tem sobre si. No entanto, mesmo sendo uma auto-declaração, existem implicações legais quanto à falsidade nas respostas selecionadas. Os dados farão parte das bases dos registros administrativos, podendo compor levantamentos e estudos no âmbito do TRT-2 e Poder Judiciário. Como esses temas são complexos, é necessário propor algumas reflexões:
Para acessar o módulo e atualizar as opções auto-declaradas, clique aqui, ou acesse a intranet, menu Outros Sistemas > Administrativo > Autodeclaração de Raça/Cor. Atenção: se estiver fora das dependências do tribunal, é necessário efetuar a conexão via “VPN”.
Raça/cor
A autodeclaração de raça/cor é um processo em que cada pessoa se identifica como pertencente a determinado conjunto de respostas para raça, cor e etnia. Raça, aqui, é uma construção social e não biológica, está mais ligada ao fenótipo (como se parece) e a marcadores sociais como origem familiar, cor da pele, traços físicos, pertencimento comunitário, cultura, entre outros.
No Brasil, a história colonial e a tentativa de embranquecimento da população influenciam como as pessoas se percebem racialmente. Muitas vezes, devido ao racismo estrutural, ao sofrimento causado pela discriminação e a falta de compreensão dessa estrutura, algumas pessoas, principalmente pessoas negras, indígenas e até mesmo amarelas, acabam se declarando em uma raça/cor diferente. Isso reflete a pressão social para branquear essas identidades.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, adota atualmente 5 respostas para raça/cor: amarela, branca, indígena, parda e preta. O Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial efetivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acresceu, desde 2023, o termo “negra” para parda e preta.
- Amarela: para a pessoa de origem leste-asiática como japonesa, chinesa, coreana, etc. Devido ao racismo no Brasil, por vezes pessoas brasileiras descendentes de pessoas de origem asiática, por uma questão de fortalecimento da identidade nacional, aceitação e pertencimento, acabam optando por outras declarações, no entanto, pessoas de origem asiática e descendentes, mesmo que miscigenadas e de tons de pele mais claros ou mais escuros, podem optar perfeitamente pela resposta amarela.
Saiba mais:
- Branca: para a pessoa que se declara branca. Cabe ressaltar que assim como as demais raças/cores, pessoas brancas podem também passar por processos de miscigenação, possuírem diferentes tons e marcadores sociais, e serem hierarquizadas, nessa estrutura social, também por essas variações.
Saiba mais:
- Indígena: para a pessoa que se declara indígena, associada à alguma das diversas etnias e povos indígenas, vivendo tanto em contexto urbano como em terras indígenas. Quanto aos povos indígenas, é importante ressaltar que, além da definição utilizada pelo IBGE, a Resolução CNJ n° 454/2022 compreende que indígena é a pessoa que se identifica como pertencente a um povo/uma etnia indígena e é por ele(a) reconhecido(a).
Saiba mais:
- Negra - Preta: para a pessoa que se declara preta. Pessoas de cor preta são principalmente pessoas de origem africana e da diáspora africana.
- Negra - Parda: para a pessoa que se declara parda, ou mistura de duas ou mais opções de raça e/ou cor. Sobre a cor parda, existem diversas discussões ocorrendo em movimentos indígenas, amarelos, negros, no entanto, o conceito pacificado e utilizado habitualmente foi desenvolvido pelo Movimento Negro Unificado nos anos 70 ao perceber que pessoas pretas e pardas compartilham os mesmos indicadores estatísticos de vulnerabilidade social. Por esse motivo há o agrupamento de pessoas pretas de origem principalmente africana; e pardas, de mistura de duas ou mais raças e/ou cores e, portanto, é perfeitamente aceitável atualmente a autodeclaração como parda de pessoas multirraciais ou com racialidade ambígua.
Saiba mais:
Artigo Negros de pele clara por Sueli Carneiro
Vale lembrar que a opção "não informar" para raça/cor não é permitida, conforme o art. 39, §§ 8º e 9º da Lei 12.288/2010.
Caso queira se aprofundar no assunto, sugerimos as leituras:
- Livro Rediscutindo a mestiçagem no Brasil: Identidade nacional versus identidade negra de Kabengele Munanga;
- Livro Entre o encardido, o branco e o branquíssimo: Branquitude, hierarquia e poder na cidade de São Paulo de Lia Vainer Schucman.
Sexo
Embora os conceitos de sexo e gênero sejam distintos, têm-se as repostas:
- Feminino: para a pessoa que se declara do gênero feminino.
- Masculino: para a pessoa que se declara do gênero masculino.
- Intersexo: para a pessoa que naturalmente desenvolve características sexuais (incluindo genitais, padrões cromossômicos e glândulas, como testículos e ovários) e/ou hormonais que não se encaixam nas noções típicas de sexo feminino ou sexo masculino. Algumas variações intersexo são visíveis ao nascimento, enquanto outras, não são aparentes até à puberdade. Outras podem inclusive não ser fisicamente aparentes. Pessoas intersexo pertencem à comunidade LGBTQIAPN+.
Saiba mais:
- Não Informar: para quem prefere não declarar o gênero/sexo.
Identidade de Gênero
A comunidade LGBTQIAPN+ está em constante avanço na discussão em relação às diversas identidades de gênero existentes. No geral, há uma mistura de conceitos de identidade e expressão de gênero. As seguintes respostas estão disponíveis:
- Cisgênero: pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao gênero atribuído ao nascimento. Essa é a única resposta para identidade de gênero que não faz parte da comunidade LGBTQIAPN+.
- Transexual ou Transgênero: pessoa cuja identidade de gênero diverge do gênero atribuído no momento do nascimento, independentemente da realização de cirurgias ou tratamentos médicos. De uma forma geral, pode ser mulher trans ou homem trans.
- Travesti: pessoa com identidade feminina que diverge do gênero atribuído no momento do nascimento, independentemente da realização de cirurgias ou tratamentos médicos. Ser travesti é uma identidade com um componente político de ressignificação de termo historicamente tido como pejorativo.
Saiba mais:
- Gênero fluido: nesse caso, identifica pessoa com identidade de gênero não binária, que é um termo guarda-chuva para identidades de gênero que não são estritamente masculinas ou femininas, incluindo pessoas fluídas, agênero, de gênero ambíguo, duplo, etc.
Saiba mais:
- Outra: para quem se percebe como tendo uma identidade de gênero diferente das opções listadas.
- Não Informar: para quem prefere não declarar a identidade de gênero.
Por que essas informações são importantes?
A coleta de informações sobre raça/cor, sexo e identidade de gênero tem como objetivo adaptar os dados aos critérios do IBGE e possibilitar a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão e à igualdade. Isso é fundamental para iniciativas como o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e para o desenvolvimento de políticas afirmativas no Poder Judiciário.
Recomendamos a leitura dos Protocolos Antidiscriminatórios para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho.
Se restarem dúvidas ou caso queira compartilhar um comentário, entre em contato com o Comitê do Programa Regional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-2 pelo e-mail: divesidade@trt2.jus.br.
Filipe Gioielli Mafalda, membro do Comitê Regional do Programa de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-2; e
Grupo de Estudos de Raça; Grupo de Estudos de Gênero e Grupo de Estudos LGBTQIAP+ do TRT-2
por Diversidade e Igualdade