Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho
Os Protocolos para Atuação e Julgamento são importantes instrumentos de trabalho para quem atua no sistema judiciário.
São três iniciativas diferentes:
Os Protocolos para atuação e julgamento na Justiça do Trabalho, desenvolvidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST): Protocolo de Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva; Protocolo com Perspectiva da Infância e da Adolescência e Protocolo com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. (acesse o Portal clicando aqui);
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (acesse o Portal clicando aqui).
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (acesse o Portal do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e os documentos clicando aqui)
As publicações trazem orientações claras e práticas para a magistratura, servidoras e servidores e também recomendações para advogadas e advogados. As diretrizes abordam pontos de atenção desde a instrução dos processos até a decisão sobre os casos.
Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
Dentro das ações do CNJ que envolvem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, foi disponibilizada pelo Conselho, uma plataforma com sentenças e decisões que adotaram o protocolo. É o Banco de Sentenças e Decisões (disponível aqui.) O cadastro de cada sentença deverá ser realizado, pela unidade judiciária, por meio do preenchimento do formulário disponível clicando aqui.
Para inclusão do julgamento no repositório, é necessário informar o órgão (TRT 2ª Região), a unidade judiciária e seu município-sede, o número do processo (numeração única da Resolução CNJ 65/2008), a classe judicial e o assunto principal do processo, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ. Ressalta-se a necessidade de elaborar ementas e/ou resumos das decisões e, em casos de processos públicos, anexar o inteiro teor do julgado. Para ter acesso ao passo a passo de cadastro e a senha de acesso do TRT-2, contate o Comitê do Programa Regional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, pelo e-mail diversidade@trt2.jus.br. Há mais informações também na matéria disponibilizada na Intranet (para leitura deve-se fazer o login).
Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas
Outra prática adotada pelo CNJ é a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas. A Resolução CNJ 599/2024 (disponível aqui) institui a política, diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas. Além da resolução, com o objetivo de orientar magistradas, magistrados e demais integrantes do sistema de justiça sobre a aplicação da resolução, o Conselho elaborou o Manual de Implementação da Resolução CNJ n. 599/2024 (acesse aqui). O manual apresenta exemplos práticos e referências teóricas para apoiar decisões mais sensíveis às especificidades culturais e territoriais das comunidades quilombolas. Com linguagem acessível, a publicação também reforça o papel do Judiciário na promoção da escuta ativa e do diálogo intercultural com essas comunidades, além de partir de fundamentos técnicos, jurídicos, antropológicos e legais.
Essas iniciativas fazem parte do comprometimento sério do Judiciário Brasileiro com a igualdade e o respeito à diversidade, e está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) da Agenda 2030 da ONU, especialmente: ODS 5 (igualdade de gênero), 8 (trabalho decente e crescimento econômico); 10 (reduzir as desigualdades sociais) e 16 (paz, justiça e instituições eficazes).
por Diversidade e Igualdade (diversidade@trt2.jus.br)
