7 - Diligência de terceiros
A Diligência de Terceiros é uma tradução para termo, do inglês, "due diligence". No contexto do Programa de Integridade e Compliance, significa uma avaliação contínua da conformidade e da integridade das empresas ou organizações que se relacionam com o TRT-2, por meio de contratos, convênios ou outras formas de relação.
Este pilar é fundamental para um Programa de Integridade e Compliance, pois permite identificar e avaliar riscos potenciais de integridade, como subornos, lavagem de dinheiro, quaisquer formas de conflitos de interesse, bem como associação com organizações que possam afetar, de alguma maneira, a imagem do Tribunal perante seus interessados.
A Diligencia de Terceiros tem como ponto de partida uma avaliação de riscos, permitindo a priorização de ações, de acordo com o nível dos riscos. Convém observar que as organizações públicas possuem certas restrições legais na utilização das técnicas de Diligência de Terceiros, embora seja possível a aplicação de critérios diferenciados de fiscalização e auditoria quando se tratar de contratos e convênios com maiores riscos.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
O pilar "Diligência de Terceiros" possui requisitos obrigatórios presentes, principalmente, na seguinte norma:
REQUISITOS VOLUNTÁRIOS
Este pilar possui requisitos voluntários presentes, principalmente, nas seguintes normas:
por Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos (estrategia@trt2.jus.br)