4 - Códigos de ética
Os códigos de ética e conduta são considerados fundamentais para um Programa de Integridade e Compliance,pois eles definem os padrões éticos esperados, o que previne irregularidades, fortalece a cultura de integridade, auxilia na tomada de decisões e fortalece a confiança da sociedade na instituição.
No TRT-2 há alguns códigos de ética que regem a atuação dos diversos atores. O Código de Ética da Magistratura Nacional, por exemplo, é específico para os juízes(as) e desembargadores(as) do Tribunal. Já o Código de Ética dos(as) Servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, rege a conduta de servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, profissionais de empresas alocados no TRT-2 por força contratual e demais prestadores de serviços.
Além desses dois códigos, é importante destacar que as pessoas que exercem, no âmbito do Tribunal, profissões regulamentadas devem observar seus respectivos códigos de ética, além dos demais normativos cabíveis.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
O pilar "Código de Ética e Conduta" possui requisitos obrigatórios presentes, principalmente, na seguinte norma:
- Lei Nº 8.112/1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- Código de Ética da Magistratura Nacional;
- Códigos de Ética de Profissões Regulamentadas.
REQUISITOS VOLUNTÁRIOS
Este pilar possui requisitos voluntários presentes, principalmente, na seguinte norma:
por Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos (estrategia@trt2.jus.br)