11 - Transparência e controle social
O Controle Social é parte importante do Programa de Integridade e Compliance. Ele se baseia na ideia de que a sociedade desempenha um papel ativo na fiscalização e regulamentação das atividades do poder público, por meio de diversos mecanismos.
A transparência é um dos mecanismos mais relevantes, pois favorece a verificação pela sociedade de que o órgão tem agido em conformidade com a legislação vigente e com os princípios e valores pautados na ética.
Este pilar contribui para o aumento da confiabilidade das pessoas neste Regional, previne fraudes e diversas formas de corrupção, assim como garante a efetividade do controle social.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
O pilar "Transparência e Controle Social" possui requisitos obrigatórios presentes, principalmente, nas seguintes normas:
- Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação;
- Lei nº 13.460/2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
- Ato CSJT.GP.SE N. 08/2009: Disciplina a divulgação de dados e informações relativas às contas públicas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, por meio da rede mundial de computadores;
- Resolução CNJ Nº 102/2009: Dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos;
- Resolução CNJ Nº 195/2014 (art. 4º): Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
- Resolução CNJ Nº 215/2015: Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
REQUISITOS VOLUNTÁRIOS
Este pilar possui requisitos voluntários presentes, principalmente, na seguinte norma:
por Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos (estrategia@trt2.jus.br)