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Determinada suspensão de recursos que tratem de pretensão de indenização de perdas decorrentes de impossibilidade de se incluir parcelas salariais na complementação de aposentadoria, tema 20 de RRR do TST

Deverão ser suspensos os recursos interpostos em casos idênticos ao tema 20 de Recurso de Revista Repetitivo:

"Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?"

A suspensão é decorrente do oficio circular encaminhado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a todos os Tribunais Regionais do Trabalho, conforme art. 6º da Intrução Normativa nº 38/2015 do TST.

A instauração do incidente e a afetação da questão foram aprovadas pela decisão publicada em 19/12/2022. Acesse aqui

Extinto o IRDR sobre taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias

O Tema 3 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do TRT-2 (IRDR-1004642-85.2021.5.02.0000) foi julgado extinto sem resolução do mérito, por maioria de votos, na sessão plenária realizada em 7/11.

A Desembargadora Doris Ribeiro Torres Prina foi a redatora designada do acórdão, confira o teor de sua ementa:

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 978, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. É fundamental que o IRDR venha amparado em demanda cujo recurso ainda não tenha sido julgado. O incidente não trata de procedimento administrativo autônomo, sendo certo que, com sua admissão, há o deslocamento da competência para o julgamento da insurgência ofertada no processo originário para o Tribunal Pleno, ocasião em que será alicerçado precedente vinculativo acerca de matéria de direito, objeto de repetidos recursos apresentados perante a Corte. Ainda que a questão, cuja pacificação é perseguida no IRDR, seja objeto de repetição de recursos e divergências de entendimentos, se a medida encontra-se amparada em processo cuja jurisdição deste Regional foi exaurida, incabível sua instauração.

O acórdão foi publicado no DEJT em 24/11, acesse a íntegra aqui

Com a publicação, fica encerrada a suspensão dos processos que tratam da taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do TRT-2, nos termos do artigo 2º, I, do Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019(atualizado em 25/11/2022)

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INFORMAÇÕES

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas - NUGEPNAC foi criado no TRT da 2ª Região através do Ato GP n° 01/2021, em atenção à Resolução n° 339/2020 do Conselho Nacional de Justiça. É uma unidade permanente, subordinada à  Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental e integrante da Coordenadoria  de Normas, Jurisprudência e Divulgação, vinculadas à Vice-Presidência Judicial, nos termos do Ato GP nº 76/2018.
 
A implantação do NUGEPNAC nos tribunais superiores e regionais é uma exigência do CNJ para padronização de procedimentos administrativos, decorrentes de julgamentos de demandas repetitivas e de precedentes judiciais, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica das decisões e promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas. 
 
Os Tribunais Regionais do Trabalho  são os gestores dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e dos Incidentes de Assunção de Competência (IAC) suscitados no respectivo Tribunal, observadas as determinações legais e o disposto na Resolução n° 235/2016 do CNJ, bem como dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência previstos na Lei nº 13.015/2014.

Principais atribuições do NUGEPNAC:

  • informar ao NUGEP do CNJ a sua composição, mantendo, na página do tribunal, dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, permitindo a cooperação entre os tribunais do país;
     
  • uniformizar, nos termos da Resolução nº 235/2016 do CNJ, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
  • uniformizar, nos termos da Resolução nº 339/2020 do CNJ, a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, afim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais e promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas;
  • informar, sempre que houver alteração em sua composição, dados atualizados de seus integrantes, observadas as competências constitucionais, ao STF, ao STJ e ao TST, bem como informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;
  • acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução nº 235/2016 do CNJ, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto nos Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência) do mesmo dispositivo legal;
     
  • controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução supra, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto no Anexo II;
     
  • acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto no Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior) da Resolução nº 235/2016 do CNJ;
     
  • auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
     
  • manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução nº 235/2016 do CNJ, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o respectivo regional federal, regional do trabalho ou tribunal de justiça, observado o disposto no Anexo IV;
  • manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
  • informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 9851.035, § 8º; 1.0391.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
     
  • receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;
     
  • informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º,VII, da Resolução CNJ 125/2010;
     
  • participar, com ao menos um membro integrante, dos eventos promovidos pelo STF, pelo CNJ, pelo STJ e pelo TST com o objetivo de discutir os institutos de que trata a Resolução nº 235/2016, do CNJ.

Composição NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas

Vice-Presidente Judicial
Desembargador Marcelo Freire Gonçalves

Coordenadores
Soraya Galassi Lambert - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial
Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho - Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial

Servidores
Leila Dantas Pereira
Andreza Aparecida de Melo
Juliana Zucato
Deivis Melo da Silva
Dirley Maldonado
Talita Soares Guerra


Localização
Endereço
Rua da Consolação, 1272 - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01302-906
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - 2º andar 

Contatos
Telefone: (11) 3150-2000 Ramal 2314 / 2827
E-mail: nugepnac@trt2.jus.br

Confira aqui a competência, composição e normas relacionadas à Comissão Gestora.