Novo Cadastro
As comunicações processuais destinadas à notificação, citação e intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos entes da administração indireta, bem como das empresas públicas e privadas, poderão ser promovidas nos termos do PROVIMENTO GP/CR N. 6, DE 28 DE JULHO DE 2023, até a efetiva implantação do Portal de Serviços pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente do Domicílio Judicial Eletrônico.
Formulário eletrônico (clique aqui) - o requerimento de cadastro deve ser encaminhado exclusivamente por meio eletrônico, bem como instruído com os documentos comprobatórios da regularidade da pessoa jurídica e dos poderes do(a) signatário(a) para firmá-lo, na forma do § 2º do art. 2º do provimento citado acima.