Audiências e Sessões
Audiências
As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região serão realizadas, via de regra, de forma presencial, na sede do juízo correspondente, podendo ser na modalidade telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução n. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no “Juízo 100% Digital” (Resolução n. 345, de 9 de outubro de 2020, do CNJ) e nos Núcleos de Justiça 4.0 estabelecidos pela Resolução n. 385, de 6 de abril de 2021, do CNJ.
Para conferir informações sobre como participar das audiências nos diferentes formatos, acesse este vídeo aqui.
Na modalidade presencial, todos os participantes comparecem fisicamente à vara do trabalho. Para conferir a localização das unidades, clique aqui.
Na modalidade telepresencial, os participantes (membros do Ministério Público, advogados, partes, testemunhas e peritos) não comparecem às dependências do fórum. A participação ocorre por videochamada, ou seja, a distância. As orientações serão encaminhadas por e-mail pelas varas, que criarão uma sala de videoconferência, por processo, cadastrando os participantes previamente à intimação das partes.
O encaminhamento do e-mail necessário para a realização da audiência telepresencial não dispensa a intimação respectiva. Nessa intimação deverão constar todas as informações registradas no e-mail: data e horário de sua realização, número da reunião (código de acesso), senha da reunião, endereço virtual com o caminho para acessar a videoconferência pela rede mundial de computadores (URL) e outros meios para contato (telefone, aplicativo ou sistema de vídeo).
Para consultar a pauta de audiências das varas do trabalho e também dos Cejuscs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), basta informar a unidade (órgão julgador) e a data para pesquisar. Clique aqui e faça sua consulta.
A realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico seguem a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Plataforma
A plataforma Zoom é o sistema oficial de videochamadas utilizado pela Justiça do Trabalho.
Manuais
- Manual de instalação em computador ou notebook;
- Como mudar o nome de exibição;
No caso de problemas técnicos, contate o Service Desk pelo telefone: (11) 2898-3443 ou formulário eletrônico.
Também é possível requerer o Juízo 100% Digital, modalidade em que todos os atos processuais são feitos por meios eletrônicos e a distância, inclusive audiências e sessões de julgamento. Veja aqui mais informações.
Sessões
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Turmas e Seções Especializadas do TRT da 2ª Região são realizadas de forma presencial,virtual,telepresencial ou híbrida.
Nos termos do Ato GP nº 55/2023, considera-se:
I - sessão de julgamento virtual: aquela realizada em ambiente eletrônico, de forma não presencial, exclusivamente em sistemas processuais do Tribunal, aos quais terão acesso remoto os(as) desembargadores(as) e os(as) juízes(as) convocados(as) integrantes do respectivo órgão colegiado, bem como o(a) representante do Ministério Público do Trabalho;
II - sessão de julgamento telepresencial: aquela realizada em ambiente remoto, com a participação on-line e concomitante dos(as) membros do colegiado, do Ministério Público do Trabalho, de advogados(as) inscritos(as) para sustentação oral e do(a) secretário(a), mediante utilização de equipamentos de transmissão de sons e imagens em tempo real;
III - sessão de julgamento híbrida: aquela realizada, simultaneamente, com alguns participantes presentes na sala de sessão e outros(as) por meio telepresencial;
IV - sessão de julgamento presencial: aquela realizada com todos(as) os(as) participantes presentes na sala de sessão.
A sessão virtual é realizada, em regra, pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), com duração mínima de sete dias e não há videochamada. Pode ser adiada e remetida para sessão presencial, telepresencial ou híbrida, se houver inscrição para sustentação oral, efetuada até 24 horas antes do horário fixado para início da sessão virtual.
O pedido deve ser feito, exclusivamente, via portal do TRT-2, no menu Serviços > Acesso On-line > Sustentação Oral, ou clicando neste link. É responsabilidade do(a) advogado(a) o correto preenchimento dos dados solicitados.
No caso de processos judiciais de competência do Órgão Especial, a inscrição para sustentação oral deverá ser realizada por e-mail (pleno@trt2.jus.br).
Nos termos do artigo 100, §2º, do Regimento Interno do Tribunal, não haverá sustentação oral em agravo de instrumento, agravo regimental, embargos de declaração e agravo interno, exceto nas hipóteses de interposição contra decisão do Relator que extinga ação rescisória e mandado de segurança.
As sessões telepresenciais ou híbridas podem ser acompanhadas ao vivo, pelos canais do YouTube de cada turma de julgamento. Veja aqui o link para cada canal.
Para consultar a pauta de julgamentos das turmas e seções, clique aqui.
por Secretaria Geral Judiciária