Os novos caminhos da Justiça do Trabalho

Há de se parar para pensar nos rumos que se espera da Justiça do Trabalho, diante das   modificações legais, em sua estrutura conciliatória. As fases da evolução desse novo movimento, em prol da pacificação social, passam por um enfoque moderno, ainda que trazido dos anos 1960, quando se buscava sair de uma possibilidade de mudança cultural, passando-se da fase adversa para o diálogo construtivo.

Mas é preciso reconhecer que o momento atual é alvissareiro porque tudo conspira a favor da mediação e conciliação, afora outros meios autocompositivos para a solução de conflitos, quer individuais, quer coletivos. Poderíamos trazer elementos seculares da mediação e conciliação, oriundas da civilização oriental, onde Japão e China dão exemplo desses institutos, ao integrá-los como usos e costumes. À figura do mediador, deram-lhe contorno institucional, como fase inicial de acesso à Justiça ou como solução de verdadeiros casos familiares. Aliás, revivendo essa cultura oriental, no Japão, o instituto da mediação está regulamentado desde 1947, só chegando à nossa civilização ocidental por volta de 1980, com a presença do mediador em conflitos familiares. E tanto se fortaleceu a ideia, na sociedade ocidental, que a mediação, desenvolvida na Europa e nos Estados Unidos, veio a refletir na recepção desse instituto no âmbito brasileiro.

Sem maiores referências históricas, porque não é este o escopo, há de se realçar como importantes todas as evoluções que surgiram para trazer as figuras conciliatórias como a válvula de escape dos conflitos, até então somente resolvidos pela atuação direta do Judiciário.

Inaceitável concluir-se que, no mundo globalizado, com ciência e tecnologia avançadas, com a inadequação de comportamentos passados à atual realidade, as Ciências Jurídicas também não sofressem evolução. A máquina do tempo é infalível a todos: não é imaginável um direito estagnado. Ao longo da história e há tempo, os conflitos entre os homens eram solucionados sempre com a subserviência do mais fraco ou a morte. A vida nos apresentou outras formas de solução, atribuindo ao Estado-Juiz a resolução da disputa por meio de decisões judiciais impositivas. No entanto, a excessividade na judicialização dos conflitos levou a sociedade a repensar a conscientização dos seus direitos, diante da frustração, para as partes demandantes, de uma solução ágil e satisfatória.

O surgimento das novas figuras jurídicas de autocomposição, dentre elas, a mediação e a conciliação, tão exitosamente existentes em outros países, passa pela mudança de mentalidade dos atores do direito como Juízes, procuradores, servidores, advogados e  partes, em saudável aliança com as Administrações dos Tribunais, para se afastar da imposição da audiência de julgamento do antigo ordenamento jurídico, como único método de se chegar ao fim do conflito. A vontade consensual passa a suprir a vontade estatal.

Essa mudança de paradigma com a autocomposição, por meio de solução negociada, importará em resultados mais céleres e menos desgastantes do que uma solução impositiva pelo Estado-Juiz, com resultado de maior pacificação social. Por outro lado, nem se argumente que os Magistrados empenhados, nessa nova etapa conciliatória, sejam menos ou mais competentes do que aqueles próximos à natureza judicial: simplesmente, eles são movidos por sentimentos pacificadores mais expressivos.

Por evidente, o esforço de todos quantos envolvidos, nesse processo conciliatório,  não pode ser traduzido em uma tarefa fácil. Exige tempo, dedicação, preparação adequada dos conciliadores, até porque não é uma atividade para ser exercida de forma mecanizada, sob pena de se afastar do fomento da paz.

Os CEJUSC de Primeiro Grau deste Tribunal são a mais pura demonstração do êxito dessa iniciativa de paz, consenso, harmonia entre as partes, já há algum tempo implementada, e atingirá, em futuro bem próximo, igual política em Segundo Grau, fechando-se o circulo da fase conciliatória no maior Tribunal do país.

Saúdo os nossos Magistrados atuantes nos CEJUSC das Zonas Leste, Sul, Baixada Santista, ABC, Guarulhos, Barueri e Sede que, aliados aos nossos Servidores, dão mostras da importância da autocomposição, com estudo e analise dos processos a eles entregues, inclusive com analise emocional-psicológica do conflito.

Abro este espaço e convido a todos para que tragam seus conhecimentos, experiências, ideias inovadoras, projetos para o aperfeiçoamento cada vez maior desse movimento inspirador que tem na paz sua maior expressão.

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVA
COORDENADORA DO NUMEPEC-JT

 

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