SUR-I
São atribuições da SUR-I processar e julgar os agravos internos contra decisões monocráticas dos desembargadores da subseção; os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos; as Reclamações para preservação da autoridade do precedente qualificado julgado na sua composição; as exceções de suspeição e impedimento arguidas contra seus integrantes, nos processos de sua competência e que estejam pendentes de julgamento; as ações Rescisórias propostas contra as suas próprias decisões de mérito.
A SUR-I também processa e julga os incidentes para formação de precedentes qualificados, tais como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência (IAC), entre outros que vierem a ser criados, quando respectivo objeto envolver matéria de competência recursal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.