Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional
A Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional (SUR) tem como objetivo padronizar entendimentos jurídicos e tornar os julgamentos mais ágeis e eficientes, e foi estabelecida pela Resolução Administrativa (RA) TP nº 7, de 27 de novembro de 2024, que publicou a Emenda Regimental nº 52 do TRT da 2ª Região.
Nela, foi estabelecido que a SUR será composta de um representante e um suplente de cada uma das Turmas, bem como de um representante e um suplente de cada uma das Seções Especializadas Dissídios Individuais – SDI, e se subdivide em:
a) Subseção de Uniformização da Jurisprudência Regional I – SUR-I, composta por um representante e um suplente de cada uma das Turmas do Tribunal;
b) Subseção de Uniformização da Jurisprudência Regional II – SUR-II, composta por um representante e um suplente de cada uma das Seções Especializadas em Dissídios Individuais.
Compete à SUR, na sua composição plena, processar e julgar:
os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência;
os incidentes para formação de precedentes qualificados, tais como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e o Incidente de Assunção de Competência – IAC, entre outros que vierem a ser criados, quando o respectivo objeto envolver matéria de competência de suas duas subseções;
os agravos internos contra decisões monocráticas dos desembargadores da Seção;
os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos;
as reclamações para preservação da autoridade do precedente qualificado julgado na composição plenária;
as exceções de suspeição e impedimento arguidas contra seus integrantes, nos processos de sua competência e que estejam pendentes de julgamento;
as ações rescisórias propostas contra as suas próprias decisões de mérito.
Acesse abaixo as subseções, com suas as atribuições e respectivas composições: