Comissão para apuração de valores e definição de fluxo de procedimentos para viabilizar o pagamento de despesas de pessoal de exercícios anteriores
- apurar valores e definir fluxo de procedimentos para viabilizar o pagamento de despesas de pessoal de exercícios anteriores, decorrentes de acerto de folha de pagamento e de reconhecimento superveniente de direitos envolvendo situações juridicamente controvertidas no momento do fato gerador.
Membros | Cargo |
Maria Inês Ebert Gatti | Secretaria da Vice-Presidência Administrativa |
Denize Mota | Secretaria de Gestão de Pessoas |
Saulo Mazzer Bossolan | Assessoria Jurídico-Administrativa |
Lidia Kaoru Yamamoto Morales | Assessoria Jurídico-Administrativa |
José Américo Zampar Júnior | Assessoria Jurídico-Administrativa |
Karla Méa Marcos Pereira | Assessoria Jurídico-Administrativa |
Josiceli de Freitas Santana | Secretaria Executiva da Diretoria Geral da Administração |
Mariele Souza de Araujo | Secretaria Executiva da Diretoria Geral da Administração |
José Luiz da Silva | Coordenadoria de Gestão da Remuneração |
Normas do TRT2: | Consulte na Basis TRT2. |
Normas de outros órgãos: | |
Resolução n. 137/CSJT, de 30 de maio de 2014 | Estabelece critérios para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores - passivos - a magistrados e servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)