Comissão Permanente de Licitação do TRT-2
- Executar os atos relacionados aos procedimentos licitatórios realizados nas modalidades previstas na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), em especial:
- Prestar informações aos interessados e responder eventuais impugnações;
- Promover, na fase de habilitação, a abertura dos envelopes e análise dos respectivos documentos;
- Realizar diligências e habilitar ou inabilitar os proponentes;
- Analisar e classificar as propostas comerciais dos proponentes;
- Julgar os recursos interpostos de suas decisões e encaminhamento do processo à autoridade superior.
Estrutura | Membros Titulares | Informações complementares |
Mínimo de 3 (três) servidores - pelo menos 2 (dois) deles qualificados e pertencentes ao quadro permanente do TRT2. | Fabiana Docampo Ferrari | Presidente |
André Ricardo Rodrigues Silva | Presidente suplente | |
Filipe Pasquotto Soares | ||
Membros Suplentes | ||
Michele Leite Calado | ||
Aroldo Godoi de Castro Souza | ||
Ricardo Brandão Longo |
Normas do TRT da 2ª Região: | Consulte na Basis TRT2. |
Normas de outros órgãos: | |
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)