Comissão Permanente de Gestão Socioambiental do TRT da 2ª Região
- A CPGS foi instituída a fim atender a Recomendação n. 11/CNJ, de 22 de maio de 2007, que recomenda aos “ Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente, tais como, por exemplo...”.
- propor ações e elaborar programas, projetos e políticas de responsabilidade socioambiental no âmbito deste Tribunal que estejam alinhados ao seu Planejamento Estratégico;
- promover a efetividade da Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
- acompanhar e dar suporte à Seção de Gestão Socioambiental no planejamento de ações e na execução de projetos socioambientais;
- planejar e coordenar programas e projetos de gestão socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região direcionados para adequação das ações deste Regional aos parâmetros de sustentabilidade social, ambiental e econômica;
- propor ações direcionadas para integração, valorização social do trabalho, gestão sustentável dos recursos e medidas efetivas para redução do consumo em suas unidades;
- assessorar a capacitação do corpo funcional em relação à responsabilidade socioambiental, direitos humanos e promoção do desenvolvimento sustentável;
- coordenar ações e campanhas de sustentabilidade que estimulem o comportamento proativo do corpo funcional e dos jurisdicionados;
- propor convênios e parcerias com outras instituições que contribuam para o fortalecimento da cultura da responsabilidade socioambiental, bem como o envolvimento e desenvolvimento da comunidade;
- propor, implementar e fomentar ações relacionadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), no âmbito deste Tribunal;
- compartilhar experiências e boas práticas com os demais órgãos públicos;
- receber, avaliar, aprovar e promover as ações necessárias ao atendimento de demandas do corpo funcional, usuários ou partes interessadas junto às unidades responsáveis.
Membros | Cargo/Lotação | Informações Complementares |
Ivani Contini Bramante | Desembargadora do Trabalho | Presidente da Comissão |
Jacques Menezes de Oliveira | Secretaria de Cerimonial, Eventos e Relações Institucionais |
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Aline de Castro Silva Rossi | Secretaria de Comunicação Social |
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Lúcio Setagawa | Coordenadoria de Administração Predial | |
Ricardo Alex Serra Viana | Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e à Governança de TIC | |
José Erigleidson da Silva | Coordenadoria de Gestão e Criação de Conteúdos Digitais no Ensino à Distância | |
Elaine Caire | Coordenadoria de Infraestrutura Predial | |
Mauro Sergio Siqueira Cesar | Coordenadoria de Material e Patrimônio | |
Gabriel Pio de Paula | Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida | |
João Vitor Gândra | Coordenadoria de Transporte Institucional | |
Fernanda Machado Martins | Seção de Gestão Socioambiental | |
Aira Santana Lima | Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial | |
Paula Chamy Pereira da Costa | Central de Mandados da Unidade de Apoio Operacional de São Paulo | com doutorado em Ambiente e Sociedade |
Normas do TRT da 2ª Região: | Confira na Basis TRT2. |
Normas de outros órgãos: | |
Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente. | |
Institui Grupo de Trabalho para a elaboração da Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho. | |
Institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT. |
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
e-mail: gestao.socioambiental@trtsp.jus.br
Telefone: (11) 3150-2000, ramais 2565 ou 2894.
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)