Planejamento da Produção Jurisdicional

Atendendo ao disposto no artigo 61, XVII do seu Regimento Interno, o TRT-2 define, na última sessão administrativa do Órgão Especial do mês de novembro, o planejamento da produção jurisdicional para o ano seguinte, considerando dados objetivos que projetem o crescimento das demandas do regional. Abaixo, são apresentados os planejamentos:

Atualizado por Coordenadoria de Estatística (estatistica@trt2.jus.br)
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