Planejamento da Produção Jurisdicional
Atendendo ao disposto no artigo 61, XVII do seu Regimento Interno, o TRT-2 define, na última sessão administrativa do Órgão Especial do mês de novembro, o planejamento da produção jurisdicional para o ano seguinte, considerando dados objetivos que projetem o crescimento das demandas do regional. Abaixo, são apresentados os planejamentos: