Processos Reduzidos a Termo
Caso a pessoa não seja representada por advogado(a) e deseja entrar com uma ação trabalhista, o(a) reclamante poderá dirigir-se a uma Unidade de Apoio Operacional – UAO, localizada em cada um dos Fóruns do TRT-2 e, a partir do relato verbal a um servidor(a), distribuir sua reclamação trabalhista no PJe (Processo Judicial Eletrônico). Mais informações podem ser obtidas na Carta de Serviços.
Esse serviço também é feito de maneira on-line ou por e-mail: acesse aqui as informações.
Estes são os processos reduzidos a termo (ou atermações).
Abaixo estão os dados de quantidade de processos reduzidos a termo no TRT-2, por ano.


