Processos Reduzidos a Termo

Caso a pessoa não seja representada por advogado(a) e deseja entrar com uma ação trabalhista, o(a) reclamante poderá dirigir-se a uma Unidade de Apoio Operacional – UAO, localizada em cada um dos Fóruns do TRT-2 e, a partir do relato verbal a um servidor(a), distribuir sua reclamação trabalhista no PJe (Processo Judicial Eletrônico). Mais informações podem ser obtidas na Carta de Serviços.

Esse serviço também é feito de maneira on-line ou por e-mail: acesse aqui as informações. 

Estes são os processos reduzidos a termo (ou atermações). 

Abaixo estão os dados de quantidade de processos reduzidos a termo no TRT-2, por ano.

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Atualizado por Coordenadoria de Estatística (estatistica@trt2.jus.br)
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